Paulo Gravina
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoFicou pronto uma Escritura Pública de Partilha de Inventário e Partilha em julho agora.
Tenho que transferir as partes para os herdeiros (a esposa e o filho) em Março 2010.50% para cada um. Mas estou já procurando fazer certo, para não dar errado,ainda não tinha
feito isto (baixa em inventário), até hoje. Quero evitar multas.
1 - O finado declarava só o dinheiro que ele tinha, ( pouco, conta conjunta com a esposa)
e dois carros.Desde que começei em 2005 foi assim.
2 - A esposa tinha mais bens (4 ou 5) por herança, mas que por lei pertencia a ele
também.(regime de comunhão de bens).Só que ele não declarava. Aliás nem dos bens dela ,eu
sabia e acho que nem eles.Depois que soube passei a lançar.
Após o falecimento dele em 09/2007, fiz a de espolio, mas constando só a conta e os dois
carros, e continuei fazendo a dela.
Depois da feitura do inventário, apareceram 15 ítens (bens) entre eles alguns lotes já foram até vendidos,antes de ser concluído o inventário. mas isso é outro caso).Depois dou
baixa.
Nos ítens da esposa aparecem no inventário 2 ou 3 bens, que estão na declaração dela, porém
relacionados (grafados) diferentes. Alguns valores, subiram outros abaixaram (poucos).
Total do inventário é 300,00 e poucos reais. Metade dela e do filho.
Dúvidas:
Lanço tudo do jeito que está no inventário. Bens, valores, etc.
O fato de o falecido só declarar o que falei, pode dar problema? Ou tenho que retificar a
declaração de espólio inicial ou somente a intermediária, antes desta final? Nem ele, nem ela sabiam destes bens na época.
O que vale é o que está descrito na Escritura Pública de Inventário e Partilha para lançamento?. Lanço tudo de acordo com o que está nela?.
Rendimentos ele não tinha, passou para a esposa, como pensão.
O que eu quero evitar é malha fina.
Peço a fineza de alguém que tenha vivência neste assunto,que me responda. No site da
Receita, explica, mas me deixa dúvidas.Sem mais agradeço.
Grato.
Paulo.