Se Ajuda do programa da DCTF...
"1.3 - Entrega em Situações Especiais
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A empresa incorporada, incorporadora, fusionada, cindida ou extinta deve apresentar DCTF Mensal contendo os dados referentes aos tributos e contribuições, cujos fatos geradores tenham ocorrido no período compreendido entre o início do mês até a data do evento (Lei nº 9.249, de 1995, art. 21, § 4º).
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1.3.1 - Prazo de Entrega
No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, a DCTF Mensal ou a DCTF Semestral deve ser apresentada pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida, pela Internet, com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente ao da realização do evento.
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No programa gerador da DCTF, ao solicitar uma nova DCTF voce deve marcar o campo "situação especial" informar a data da exinção e escolher o "evento " desejado.