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Declaração Final de Espólio

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 15:02

A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada pelo inventariante no prazo de 60 dias contados do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados. Essa declaração corresponde ao período de 1º de janeiro à data da decisão judicial.

Falecido em Junho/2010
Inventário Outubro/2010

Tenho 60 dias para fazer a Declaração Final de Espólio usando o programa IRPF 2010, é isso?

Grata pela atenção

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 18:35

Boa tarde Renata,

O prazo e as condições citadas por você referem-se a entrega da Declaração Final de Espólio entregues até 2007

Para as Declarações a partir de 2008 deve-se obedecer o disposto na resposta dada pela Receita Federal a Pergunta 103 conforme descrito abaixo:

103 - Qual é o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio para a decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados prolatada ou escritura pública de inventário e partilha lavrada a partir de 1º de janeiro de 2008?

A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

O prazo para o pagamento do imposto apurado é o mesmo do prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio, não podendo ser parcelado.(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 10; Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, art. 1º; Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, arts. 6º, 8º, e 15, com a alteração dada pela Instrução Normativa RFB nº 897, de 29 de dezembro de 2008)


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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 13:32

Boa tarde Renata,

É o que detemina o Artigo 6º da IN SRF 81/2001 com redação dada pela IN RFB 897/2008 cuja integra transcrevo:

Art. 6º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.


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