Márcio Ribeiro Ferreira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa noite,
Tenho dúvida quanto a uma controvérsia na IN.985/2009, onde no Art. 2º fala que são obrigadas a entregar a DMED, pessoas equiparadas nos termos da legislação do IR e que o próprio Regulamento do Imposto de Renda (no Inciso I, § 2º, Artigo 150º afirma que a equiparação não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de dentistas, médicos (entre outras).
Desta forma minha duvida é a seguinte: Aqueles que têm apenas um consultório com funcionário registrado mais não tem CNPJ e sim um CEI eles teriam que entregar a declaração DMED?