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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MÁRCIO RIBEIRO FERREIRA

Márcio Ribeiro Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 18:32

Boa noite,
Tenho dúvida quanto a uma controvérsia na IN.985/2009, onde no Art. 2º fala que são obrigadas a entregar a DMED, pessoas equiparadas nos termos da legislação do IR e que o próprio Regulamento do Imposto de Renda (no Inciso I, § 2º, Artigo 150º afirma que a equiparação não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de dentistas, médicos (entre outras).
Desta forma minha duvida é a seguinte: Aqueles que têm apenas um consultório com funcionário registrado mais não tem CNPJ e sim um CEI eles teriam que entregar a declaração DMED?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 19:41


Caro Márcio, boa noite.

Este tema está sendo exaustivamente debatido Neste link.

Leia as postagens que a sua dúvida seguramente será sanada.

Att

Hugo.




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Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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