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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Antonio carlos mendes

Antonio Carlos Mendes

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 12 abril 2007 | 22:30

Olá amigos:
Se a pessoa possui restituição de imposto em sua declaração, mas não possui conta corrente em banco para receber a restituição., o que deve ser feito para enviá-la via internet: posso escolher qualquer banco?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 12 abril 2007 | 22:57

Boa noite Antonio,

Você não pode "escolher" um Banco em que não tenha Conta Corrente, nem indicar uma conta que não seja sua. Se não lhe interessar abrir uma conta Bancária apenas para o recebimento da restituição, deixe os campos destinados ás informações sobre o Banco, Agência e Conta Corrente, em branco.

Seu dinheiro irá para o Banco do Brasil e você poderá retirá-lo posteriormente mediante identificação (Identidade e CPF).

Acompanhe no site da Receita Federal os lotes de restituição e na época consulte sua restituição, a Receita Federal lhe informará em que agência do Banco do Brasil está disponível seu dinheiro. Na falta de uma em sua cidade, você será instruído a indicar outro Banco para restituição.

Na dúvida, disponha.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 13 abril 2007 | 07:41

Bom dia Luciano,

Você deve lançar todos os rendimentos percebidos (isentos ou não) mesmo que estes não tenham sido informados pela Fonte Pagadora. Até porque estes rendimentos (exceto os recebidos a titulo de Bolsas de Estudos) irão compor a totalização da Variação Patrimonial de sua DIRPF.

Tanto que, se o montante não declarado for relevante, pode tornar negativa a Variação Patrimonial e em conseqüência disto, você ser chamado pela SRFB para que justifique o fato.

Disponha do Fórum sempre que precisar

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 13 abril 2007 | 17:11

Saulo Heusi

Boa tarde,

Meu nome é Marcos e você me passou orientações sobre empresa de prestação de serviços (agência de propaganda), mas ainda fiquei com algumas dúvidas e gostaria de saber se você pode me ajudar conforme dúvidas abaixo:

A agência começou a funcionar em 01/03/2007, e o seu faturamento no mês 03/2007 foi de R$ 2.094,00, os valores dos tributos sâo:

IR : 8% de 2.094,00 x 15% = R$ 25,12 recolhimento 30/04
Contribuição Social: 32% de 2.094,00 x 9% = R$ 60,30 recolhimento 30/04
PIS: 0,65% x 2.094,00 = R$ 13,61 recolhimento 20/04
COFINS: 3% x 2.094,00 = R$ 62,82 recolhimento 20/04
ISS: 1% x 2.094,00 = R$ 20,94 recolhimento 17/04

Pelo faturamento não está muito alto o valor dos impostos ?

No super simples esta empresa poderá ser optante ?

Em caso negativo, posso colocar esta ativadade como secundária e como principal outra atividade que dá direito ao enquadramento no simples, neste caso o que você suigere ?

Meu email é : [email protected]

Conto com sua ajuda muito obrigado e boa tarde.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sábado | 14 abril 2007 | 01:16

A presunção de lucro sobre serviços em geral deverá ser determinada por 32% e não 8% como você acima demonstrou, a menos que sua empresa não ultrapasse R$ 120.000,00 de faturamento anual acumulado, caso em que o lucro será presumido em 16%.

Assim se quisermos fazer um pequeno resumo da tributação pelo Lucro Presumido (no seu caso) seria assim:

PIS - 0,65%
COFINS - 3%
IRPJ - 32% x 15% ou 4,8%
CSLL - 32% x 9% ou 2,88%

Cabe lembrar que as empresas de propaganda e publicidade podem excluir da base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS, os valores pagos diretamente ou repassados a empresas de rádio, televisão, jornais e revistas. (Artigo 13 da Lei n º 10.925/2004).

Quanto a possibilidade de enquadramento desta empresa no Simples Nacional, eu respondi em outra pergunta idêntica formulada por você no link: https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=4467

Segundo determinação da Receita Federal, para que a empresa possa optar pelo Simples Federal (ou Nacional) não pode ter no elenco de suas atividades nenhuma que seja impeditiva a opção, ou seja, não importa a preponderância (se é atividade principal ou secundária) o que determina a vedação é o tipo de atividade.

Se dei lugar a dúvidas, entre em contato.

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