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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF URGENTE!!!!!

Angela Maria Fontana

Angela Maria Fontana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 13 abril 2007 | 10:01

ola amigos, tenho um cliente que veio fazer a irpf, ele recebe dois salarios minimos por mes, mas é titular de empresa inativa. no ano de 2006 foi entregue a irpf - simplificada, em atraso e ele pagou multa. estive verificando a declaraçao e vi que foi entregue em branco, apenas foi preenchido os dados pessoais tais como nome e endereço, natureza da ocupaçao foi colocado outras...e só.

minha duvida é...

devo proceder da mesma forma este ano e entregar a irpf tudo em branco??

a empresa é comercio varejista de generos alimenticios e esta inativa a 03 anos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 13 abril 2007 | 22:32

Boa noite Angela,

Se seu cliente teve rendimentos (dois salários mínimos por mês) no decorrer do ano de 2006, deve pedir a Fonte Pagadora o Informe de Rendimentos e informar na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas - Pelo Titular". Este é, sem sombra de dúvidas, o procedimento correto e o determinado em lei.

Se não há uma Fonte Pagadora porque ele não é registrado ou trabalha por conta própria, informe seus rendimentos (mês a mês) na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas". Os rendimentos declarados nesta ficha dispensam a comprovação. Evite entregar a DIRPF em branco, pois além de ser praticamente impossível alguém viver um ano inteiro sem ganhar nada, não estará com isto ajudando a seu cliente, pelo contrário.

O fato de ele ter entregado a DIRPF no ano anterior (2006/2005) sem rendimentos não quer dizer que esteja errada. Quer dizer apenas que ele não ganhou nada durante o ano de 2005 inteiro, o que é pouco provável, mas não é motivo para a Receita colocá-lo em Malha Fina, já que cabe a ele (contribuinte) o benefício da dúvida e o ônus da prova.

Informe na ficha "Bens e Direitos" os dados da empresa inativa de cujo Capital ele participe e nos campos próprios o valor da participação.

Se persistirem dúvidas, entre em contato

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Sábado | 14 abril 2007 | 17:50

Olá Saulo!

Desculpe minha ignorância, na ficha "Bens e Direitos" da DIRPF, qual o código para informar o capital de uma empresa individual? Seria a de Quotas e quinhões de capital?

Obrigado.

José Carlos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sábado | 14 abril 2007 | 22:45

Boa noite José,

Você está certo em suas conclusões, a titularidade e o Capital Social de Empresário (Firma Individual) deve ser lançada na ficha de "Bens e Direitos" com código 32 "Quotas e Quinhões de Capital"

Segundo instruções contidas do menu "Ajuda", sob este código deve ser informado;

Conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 1.000,00.

Entretanto, como a Receita Federal obriga as Pessoas Físicas que participam do Capital Social de Pessoas Jurídicas como sócios ou titulares, a entrega da DIRPF no Modelo Completo ou Simplificado, impedindo-as de optarem pela entrega da DAI (se isentas forem) aconselho a informar a participação, mesmo quando o valor unitário e nominal das quotas for inferior a R$ 1.000,00

Disponha sempre que precisar.

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