Boa noite Adriana,
Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte, residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2006, se enquadrou em qualquer das seguintes situações:
1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 14.992,32 tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
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É o que se lê no Manual de Instrução e no menu Ajuda da DIRPF 2007, logo, seu amigo por ter percebido mais ou menos R$ 21.000,00 está obrigado a entrega da Declaração desde que estes rendimento sejam tributáveis .
Observe no Informe de Rendimentos fornecido pelo INSS como foram enquadrados os rendimentos pagos a seu amigo (se isentos ou tributáveis) isto determinará a obrigatoriedade (ou não) da entrega da DIRPF.
Na dúvida, volte a entrar em contato.