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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 19:13

Boa Noite pessoal do Fórum,

Gostaria de saber se uma pessoa que apresentou uma declaração de imposto de renda pessoa física no ano passado, pois estava obrigada a declarar de acordo com os seu rendimentos anuais, esse ano a mesma está obrigada a declarar mesmo não alcançando o teto salarial exigido pela RFB que é de R$ 22.487,25?

Desde já agradeço a colaboração de todos.

Jailson Nascimento
Contador

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 21:53

As regras da declaração seguem abaixo.
No seu caso se não houver retenção de IR de forma que você deseje a restituição e não se enquadre em nenhum dos casos a seguir, em tese estará desobrigado de declarar. Existem casos em que muitas pessoas declaram pelo fato de terem um documento que comprove fonte de renda para fins bancários.

Regras:


Receita divulga regras para a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de 2011, ano calendário 2010
Prazo para entrega começa em 1º de março e termina em 29 de abril de 2011

A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje (13/12), da Instrução Normativa RFB nº 1095/2010, que dispõe sobre as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, referente ao exercício 2011, ano calendário 2010, pela pessoa física residente no país.

As principais mudanças para o IRPF do próximo ano são:

Ø Fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário, conforme anunciado no início de 2010.

Ø Obrigatoriedade de apresentação da declaração;

§ Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);

§ Receita com atividade rural - Para 2011 fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos). O valor anterior era de R$86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos).

Ø Opção pelo desconto simplificado;

A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09 (treze mil, trezentos e dezessete reais e nove centavos). Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63 (doze mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos).

Outras Deduções

*
Dependentes: R$ 1.808,28
*
Educação: R$ 2.830,84
*
Empregado Doméstico: R$ 810,60

Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

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