
Cristina da Silva Moreira Santos
Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidaderespostas 1
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Cristina da Silva Moreira Santos
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeWilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Boa tarde Cristina da Silva Moreira Santos!
Vale a pena destacar, já de início, que em conformidade com as Regras do Fórum, devemos sempre pesquisar antes de postar.
Mas, dado a importância do assunto, vou repetir o que já discutimos no Fórum Contábeis.
Antes de verificarmos se o programa terá ou não campo para declarar o CEI do dentista, temos que verificar se ele deve ou não entregar a declaração (Dmed).
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, em seu Artigo 2º estabelece que "São obrigadas a apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde (grifo meu)".
A priori este dentista não tem que entregar a Dmed, pois não é uma Pessoa Jurídica.
O próximo passo agora é verificar se este dentista está ou não equipadado à uma PJ, nos termos do RIR/99 (Regulamento do Imposto de Renda).
Nos termos do Artigo nº 150 do RIR/99, "As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas".
Já o § 1º, em seu inciso II, desta base legal determina que, "São empresas individuais (...) as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços".
Mas, segundo o § 2º desta mesma base legal, "O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de: (...) I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas (grifo meu)".
Desta forma, o dentista (PF) não está obrigado à entrega da Dmed e, consequentemente, não devemos nos preocupar se a Dmed "vai vir habilitado para apresentar com o CEI".
Para maiores informações, leia com bastante atenção este tópico.
Persistindo as dúvidas, volte a postar.
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