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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR a restituir retificadora

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2 , Prestador de Serviço
há 14 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 09:15

Olá amigos, eis q dúvida ?~?!!

uma pessoa apresentou o IRPF em 2009, ref. 2008 e sua declaração foi processada e recebeu a restituição devida.

Acontece que, o Gov. SP mandou outro informe pra retificar o IR de 2009 e o valor a restituir foi maior que a declaração original.

Eu devo simplesmente fazer a retificadora e deixar o valor que o programa apresentou (a maior que a orig.) ?

Ou devo, informar que ele já recebeu o valor da original e pedir pra eles apenas complementarem?!

SILVANO LEMES

Silvano Lemes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 10:54

Bom dia Alberto

Você apresenta a retificadora com todos os dados originais mais as informações que devem ser retificadas, ou seja, o novo rendimento completo e o novo IRRF completo; no momento que a RFB processar novamente sua declaração, o sistema irá identificar que do total de IR à restituir, parte dele já foi restituído à você e logo em seguida ela irá restituir a diferença entre o valor original e o valor retificado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 18 dezembro 2010 | 14:01

Boa tarde Alberto,

O processo (todo) acertada e apropriadamente citado pelo Silvano deverá demorar entre um e cinco anos.

...

Alan Johanson

Alan Johanson

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 15:22

Prezados,
Podem me ajudar no caso em que acontecesse o inverso:
- Apos a retificação, o imposto a restituir sofresse redução, ou então, no caso de deixar de existir o imposto a restituir (que já havia sido restituído antes da retificação)?
Neste caso,se preenche um DARF ou a RFB notifica o contribuinte com os dados para ele pagar os DARFS?

SILVANO LEMES

Silvano Lemes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 16:43

Alan, não tenho a resposta exata para esse questionamento, mas não tenho dúvida de que a melhor atitude a fazer é reconhecer e recolher os valores devidos antes da notificação, pois se for notificado antes da retificação e recolhimento, quase com certeza você será multado no mínimo em 75% do valor do imposto.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 15:23

Boa tarde Alan,

Neste caso não espere até a Receita Federal notificá-lo do débito provocado pelo recebimento de imposto de Renda em valor maior do que seria devido, pois quando ela o fizer, certamente o valor corrigido já estará muito alto.

Elabore um DARF com o Código da Receita

1054 = IRPF - DEVOLUÇÃO RESTITUIÇÃO INDEVIDA e "devolva" o dinheiro recebido acrescido de multa e juros desde a data de seu recebimento.

...

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