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Restituição de IR Recebida Indevidamente

Alan Johanson

Alan Johanson

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 11:54

Caros Colegas,

Determinado contribuinte teve 02 rendimentos no ano calendário de 2005. Um com IR retido na fonte e o outro sem retenção de IR. Por ocasião da Declaração de IRPF, em 30/04/2006 foi por lapso informado apenas um rendimento, desta forma, tal contribuinte teve imposto a restituir, que foi devidamente restituído no exercício de 2006.
Na presente data, o contribuinte percebeu o erro, e mesmo sem ter sido notificado pela RFB, o mesmo decidiu proceder a retificação de sua declaração, incluindo o outro rendimento que não havia sido declarado por ocasião do preenchimento do IR ano calendário 2005.
Acontece que se tal retificação for realizada, haverá imposto a pagar, ficando desta forma, a restituição recebida como indevida.

Vocês poderiam me auxiliar a respeito do procedimento que deve ser adotado para que esta restituição recebida indevidamente seja paga a RFB?
Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 14:30

Boa tarde Alan,

Promova a retificação da DIRPF 2006/2005 com a inclusão dos rendimentos provenientes das duas fontes pagadoras considerando inclusive o imposto de renda retido na fonte.

Pague o imposto de renda devido acrescido de multa e juros desde a época.

Paralelamente "devolva" o imposto de renda recebido indevidamente, também acrescido de multa e juros desde a época do recebimento, via emissão de DARF com código da receita

1054 IRPF - DEVOLUÇÃO RESTITUIÇÃO INDEVIDA

Se persistirem dúvida, torne a entrar em contato.

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Alan Johanson

Alan Johanson

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 17:31

Muito obrigado pela colaboração Saulo!

- Só tenho uma última dúvida: Tanto no pagamento quanto na devolução (DARF 1054), os juros e multas são aqueles de praxe da receita federal quanto ao atraso de qualquer tributo? Ou na devolução da restituição só corrijo pela Selic?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 21:15

Boa noite Alan,

A multa e os juros são os usuais, para evitar o trabalho do cálculo, efetue-os via programa Sicalc

Se você pretende pagá-los em datas posteriores ao dia em que efetuou o cálculo, use o programa indicado (instalação completa), pois o Sicalc Web só calcula para pagamento no mesmo dia.

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