Alan Johanson
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Caros Colegas,
Determinado contribuinte teve 02 rendimentos no ano calendário de 2005. Um com IR retido na fonte e o outro sem retenção de IR. Por ocasião da Declaração de IRPF, em 30/04/2006 foi por lapso informado apenas um rendimento, desta forma, tal contribuinte teve imposto a restituir, que foi devidamente restituído no exercício de 2006.
Na presente data, o contribuinte percebeu o erro, e mesmo sem ter sido notificado pela RFB, o mesmo decidiu proceder a retificação de sua declaração, incluindo o outro rendimento que não havia sido declarado por ocasião do preenchimento do IR ano calendário 2005.
Acontece que se tal retificação for realizada, haverá imposto a pagar, ficando desta forma, a restituição recebida como indevida.
Vocês poderiam me auxiliar a respeito do procedimento que deve ser adotado para que esta restituição recebida indevidamente seja paga a RFB?
Grato.