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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Omissão de Receita

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 15:06

Boa tarde caros colegas,

Me deparei com a seguinte situação:

Recebi um cliente advindo de outro Contador. Acontece o seguinte:a empresa foi aberta em 2006,mas só entrou em atividade em agosto de 2007.No entanto a primeira nota fiscal foi emitida em janeiro de 2009.Se trata de uma escola optante pelo Simples.Só que nesse período a escola estava em plena atividade,com funcionários e tudo mais.
Gostaria de algumas orientações dos colegas,como proceder nesta situação.

Desde já,grato pela atenção.
Desejo a todos os participantes do fórum,um Feliz Natal e um ótimo 2011.

Ronnie Bastos
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 16:45

Boa tarde Ronnie.


Pelo exposto, a escola só começou a gerar receita apenas em 2009, logo, o período compreendido entre 2006 a 31 de Dezembro de 2008 será considerado como despesas pré-operacionais no diferido. Ocorre que, com a edição da MP 449/2008, o diferido deixou de existir, sendo que a regra agora é que a despesa pré-operacionais sejam lançadas diretamente no resultado do exercício, podendo entrar no subgrupo DESPESAS OPERACINAIS logo após o lucro bruto. O fato de ser optante pelo Simples Nacional não dispensa dessa obrigação, uma vez que estamos falando de Escrituração Contábil, obrigatória a todo tipo de empresa de acordo com o artigo 1.179 da Lei 10.406/2002.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 26 dezembro 2010 | 12:23


Oi Ronnie, bom dia.

Analisando por um outro ângulo, em relação à postagem do colega e moderador Luis José, diante das suas afirmativas:

entrou em atividade em agosto de 2007.No entanto a primeira nota fiscal foi emitida em janeiro de 2009.


Só que nesse período a escola estava em plena atividade,com funcionários e tudo mais.


Pelos seus relatos, em estando a empresa em plena atividade, acredito ter havido omissão de saídas pela falta de emissão de notas fiscais de prestação de serviços no período de agosto/2007 a dezembro/2008, onde bem provavelmente, a empresa encontra-se com saldo credor de caixa, o que viria caracterizar omissão no registro de receita, cfe. dispõe o Art. 281 do RIR/1999.

Diante da acomodação do contribuinte em não ter emitido as referidas notas, não vislumbro coerência de como a contabilidade foi "fechada", se é que o foi e com que dados foram preenchidas a declarações anuais entregues à SRF.


O Art. 34 da LC 123 de 14/12/206, determina que:

Art. 34. Aplicam-se à microempresa e à empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições incluídos no Simples Nacional.

Então, acredito que o correto seria retroagir a movimentação a fim de regularizar as receitas omitidas (estando correto na minha presunção), pagando os impostos com os encargos cabíveis.


Att

Hugo.





Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 10:38

Bom dia Hugo...

Foi exatamente isso que aconteceu!O antigo contador não orientou a dona da escola,para que fossem emitidas notas fiscais.Não existe escrituração contábil.No entanto a alertei sobre os riscos dessa omissão de receitas.A mesma se recusa a pagar o retroativo,alegando que a culpa é do contador.
Devo fazer uma declaração para que ela assine,ciente dos riscos que a escola corre,diante da situação?
Grato.

Ronnie Bastos
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 20:31


Ronnie, boa noite.

O contador foi negligente ao não orientar corretamente seu cliente (se é que não orientou). Mas o cliente não pode transferir a responsabilidade ao mesmo, tendo em vista que ao montar um empreendimento empresarial, presume-se o seu conhecimento para atendimento às obrigações fiscais e tributárias.

A fim de não ser o segundo contador acusado de omissão, não hesite em notificar seu cliente, conforme propõe.

E a sua responsabilidade de fato correrá a partir do momento em que passou a ser o RT da empresa.

Att

Hugo.


NOTA
Cada história geralmente é feita de duas versões. Voce ouviu somente uma.
Que tal contatar-se com o antigo contador para ouvir a sua versão?


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 21:26


Cada história geralmente é feita de duas versões. Voce ouviu somente uma.
Que tal contatar-se com o antigo contador para ouvir a sua versão?

Fonte: Hugo Ribeiro

Sábio conselho. Para o cliente - para a maioria que aposta no fato de que não há comunicação entre os dois contadores - quase todas "as culpas" são do contador anterior. É bastante cômoda a transferência de responsabilidades e muito fácil culpar quem não está presente.

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