Oi Ronnie, bom dia.
Analisando por um outro ângulo, em relação à postagem do colega e moderador Luis José, diante das suas afirmativas:
entrou em atividade em agosto de 2007.No entanto a primeira
nota fiscal foi emitida em janeiro de 2009.
Só que nesse período a escola estava em plena atividade,com funcionários e tudo mais.
Pelos seus relatos, em estando a empresa em plena atividade, acredito ter havido omissão de saídas pela falta de emissão de notas fiscais de prestação de serviços no período de agosto/2007 a dezembro/2008, onde
bem provavelmente, a empresa encontra-se com saldo credor de caixa, o que viria caracterizar omissão no registro de receita, cfe. dispõe o Art. 281 do RIR/1999.
Diante da
acomodação do contribuinte em não ter emitido as referidas notas, não vislumbro coerência de como a
contabilidade foi "fechada", se é que o foi e com que dados foram preenchidas a declarações anuais entregues à SRF.
O Art. 34 da LC 123 de 14/12/206, determina que:
Art. 34. Aplicam-se à microempresa e à empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições incluídos no Simples Nacional. Então, acredito que o correto seria retroagir a movimentação a fim de regularizar as receitas omitidas (estando correto na minha presunção), pagando os impostos com os encargos cabíveis.
Att
Hugo.