Boa noite Angela,
Não é o fato de a pessoa ser responsável pelo CNPJ ou por ocupar cargos executivos de Empresas, Associações e Fundações que obriga a Pessoa Física a entregar a Declaração de Ajuste Anual - DIRPF, ou seja, ela pode ser o Presidente de uma Associação (por exemplo) e ser desobrigada a entrega da referida Declaração.
O que obriga a Pessoa Física a entregar a DIRPF é o fato de se enquadrar em uma (ou mais) das condições descritas na resposta á Pergunta 001 que abaixo transcrevo:
001 - Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2007, ano-calendário de 2006?
Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2006:
1 - recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração superiores a R$ 14.992,32, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
2 - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3 - participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
Atenção:
Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 1.000,00.
4 - realizou em qualquer mês do ano-calendário:
- alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital específico, utilizando-se do programa gerador do demonstrativo); ou
- operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável, utilizando-se do programa IRPF2007).
5 - relativamente à atividade rural, com o preenchimento, utilizando o programa IRPF2007, dos Demonstrativos da Atividade Rural, se:
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 74.961,60; ou
- deseja compensar, no ano-calendário de 2006 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2006, ficando obrigado à apresentação da declaração no modelo completo.
6 - teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2006, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;
Atenção:
Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, a pessoa física, cujos bens comuns sejam informados pelo outro cônjuge, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda esse limite.
7 - passou à condição de residente no Brasil;
8 - optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.(Lei nº 11.311, de 2006, art. 1º; IN SRF nº 716, de 2007, art. 1º)
Atenção:
1 - É vedada a apresentação da declaração em formulário pela pessoa física que se enquadre em pelo menos uma das seguintes situações:
- recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
- incorreu em qualquer das hipóteses previstas nos itens 4, 5 e 8;
- obteve resultado positivo da atividade rural; ou
- recebeu lucros e dividendos apurados em 1993 por pessoa jurídica tributada com base no lucro real e os apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, distribuídos em 2006 a titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação pelo lucro real, presumido ou arbitrado;
- cujas informações a serem prestadas na declaração ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.
2 - A pessoa física dispensada da entrega da Declaração de Ajuste Anual 2007, mas que possuir um número de CPF, deve apresentar a Declaração Anual de Isento (DAI), a fim de manter a inscrição no CPF.
3 - A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas nos itens 1 a 8 acima fica dispensada de apresentar a declaração caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos.
4 - A pessoa física desobrigada pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
5 - O contribuinte que se enquadrar em qualquer das situações de 1 a 4 e 6 a 8 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.
6 - É obrigatória a informação do número de inscrição no CPF do dependente maior de vinte e um anos.
Confira:
www.receita.fazenda.gov.br
Ou seja, você leu e entendeu corretamente o posicionamento da Receita Federal no que diz respeito ao assunto. Se a pessoa não se enquadra em nenhuma das condições descritas acima, deverá entregar a Declaração Anual de Isento - DAI (em Novembro) e não a DIRPF (em Abril)
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