Boa tarde Luiz,
Não tenho a intenção de convencê-lo haja vista que a simples leitura deste tópico é bastante para isto.
Conforme você mesmo afirma (e concorda) na Declaração Anual de Ajustes do Imposto de Renda (DIRPF) de 2011/2010 o limite de isenção é de R$ 22.487,25.
Entretanto, tenha em conta dois pontos importantes:
1. O fato de você ter recebido (por exemplo) exatos 22.487,25 não significa dizer que você deva declará-los como rendimentos isentos, pois não são. Deve obrigatoriamente declará-los como Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Física, pois na verdade são. Naturalmente não pagará imposto porque a despeito de tributáveis (não isentos) estarão dentro do limite de isenção permitido para este ano.
Em outras palavras vale dizer que o fato de não pagar o imposto porque está dentro do limite de isenção anual determinado para 2010, não quer (em aboluto) dizer que tais rendimentos sejam isentos.
Deverão (repito) obrigatoriamente ser informados como rendimentos tributáveis que são. Não haverá imposto a ser pago porque este valor está dentro do limite de isenção determinado pela Receita Federal para os ganhos de 2010. São tratamentos diferentes.
2. Ora, se o limite de isenção vai até 22.487,25 (anuais) tudo o que for tributável e exceder a este valor sofrerá a incidência do Imposto de Renda, concorda?
Pois bem, se a pessoa fisica não puder provar que não usou o dinheiro da Pessoa Jurídica (empresa) deverá declarar toda a receita como sendo sua, a menos (é claro) que mantenha a contabilidade regular para provar os gastos e o lucro contábil efetivo. Desta receita deve considerar como rendimentos isentos apenas o percentual permitido em lei.
No caso do Paulo que faturou 36.000,00 misturou os dinheiros e movimentou tudo na Pessoa Física, devemos considerar como rendimentos isentos apenas 16% da receita bruta total, ou seja (36.000,00 x 16%) = 5.760,00. (veja a explicação do Sebrae no link indicado por você).
A diferença (36.000,00 menos 5.760,00) = 30.240,00 será considerada como rendimento tributável e assim deve ser declarado. Deste valor sobre 22.477,50 você não pagará imposto porque estão dentro do limite de isenção e sobre os 7.752,50 restantes incidirá o imposto de renda calculado com base na tabela progressiva anual.
Para comprovar, basta você simular o preenchimento da DIRPF antes de entregá-la.
Notas
- Se você movimentar todo o dinheiro da Pessoa Jurídica em conta própria no nome dela (empresa) e ao final do ano existir saldo que comprove que o dinheiro da Pesoa Jurídica não foi usado (todo ou em parte) pela Pessoa Física, não terá que declarar como retirada todo o dinheiro recebido, pois ainda está comprovadamente de posse da Pessoa Jurídica. Caso não mantenha contas bancárias separadas (Pessoa Jurídica e Física) não poderá comprovar que não usou o dinheiro que era da empresa e o fisco entenderá que você usou.
- Nas "contas" demonstradas e no preenchimento da DIRPF não considerei a opção pelo desconto padrão e ou pelos descontos permitidos em lei.
- Repetindo: Não pagar imposto de Renda porque recebeu rendimentos até 22.487,25 não significa que tais rendimentos não sejam tributáveis e sim que (apenas) estão dentro do limite de isenção anual permitido para DIRPF 2011/2010.
Ratificando o entendimento tem-se o trecho transcrito da Página 4 do Arquivo do Sebrae enviado por você:
O que acontece se o MEI/PJ transferir ao MEI/PF valor superior ao limite de isenção (R$ 17.215,08)?
Neste caso, será tributado pelo excedente! (eu grifei)
PS: Para 2011/2010 o limite de isenção é de R$ 22.487,25
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