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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 6 abril 2013 | 22:12

Boa noite Calos

Correto!

O percentual de presunção que servirá para o cálculo do lucro a ser distribuídos para sócios de empresas prestadores de serviços é de 32%, entretanto como o total da receita bruta anual não ultrapassa a R$ 120.000,00 este percentual é reduzido para 16% Decreto 3000/1999 .

O das empresas comerciais é de 8%

...

Caue Marques

Caue Marques

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Rede
há 12 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 11:49

No meu caso, prestação de serviços de informática (instalador de redes de computadores e manutenção de computadores) o lucro presumido é de 16% ou 32%?
E quais podem ser as despesas já que não abri portas, apenas utilizo ônibus fretado para ir ao local.. Meu lucro na verdade seria 100% - ônibus fretado mas não posso declarar isso pois o permitido é apenas 16 ou 32% ne?

Caue Marques

Caue Marques

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Rede
há 12 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 13:38

Descobri que realmente meu lucro presumido é de 16%.
Quanto ao tipo de declaração, uns aqui falam que deve fazer IRPF e outros DIRF. Qual é a correta?

E sobre o exemplo:
36.000,00 = faturamento anualç
36.000,00 x 16% = 5.760,00 (parte isenta)
36.000,00 - 5.760,00 = 30.240,00 (parte tributável)

Sei que vou declarar os 30.240,00 como parte tributável, mas não teria que descontar o limite de isenção de 24 mil e pouco desse ano?

Tauan Braz Bonfim

Tauan Braz Bonfim

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 12 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 14:47

Caue,

Não é do limite de isenção que você está falando. É da opção pela Tributação com o Desconto Simplificado. É um desconto 20% para que você apure a base de cálculo do imposto.

(30.249,00) x 80% = 24.199,20 (Base de Cálculo IR pelo Desconto Simplificado)

De acordo com a tabela aplicável esse ano, 2013/2012 http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/TabProgressiva2012a2015.htm vc vai fazer esse cálculo:

24.199,20 x 7,5% - 1.473,40 = 341,54 (IR a Recolher)







André Benachio

André Benachio

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico
há 12 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 22:43

Boa noite Saulo Heusi

Recentemente abri uma MEI e, mesmo após a leitura dos tópicos relacionados ainda tenho uma dúvida.

Após lançar na declação do IRPF 2013 o valor isento (com base no percentual de presunção, uma vez que não possuo uma conta separada para CNPJ e nem contador), o programa deste ano solicitou o CNPJ da fonte pagadora. Neste ítem, devo lançar meu CNPJ MEI, correto?

O mesmo critério devo usar ao lançar o "valor tributável", informando como CNPJ da Fonte pagadora, meu CNPJ MEI.

Estão corretas estas análises?

Fora estes lançamentos, devo colocar mais alguma informação sobre a MEI, como por exemplo no item Bens e Direitos?

Obrigado!

Claudinei dos Santos Souza

Claudinei dos Santos Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 12 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 14:34

Boa tarde.
Tenho duvidas acerca da declaração anual de MEI. Sei que o valor limite anual é R$ 60.000,00 , mas no ano de 2012 acabei atingindo R$ 87.000,00 ( dentro desse valor estão gastos com material, maquinas alugadas para trabalhar e mão de obra, o que acabou me dando um lucro baixo) . Sei que ultrapassei mais de 20% do valor permitido , vou fazer a declaração em maio de 2013 e estou com pouco dinheiro. Gostaria de saber se vou pagar um valor muito alto para regularizar minha situação, já que a cobrança vai ser retroativa e tem multa e outros gastos com contador. Gostaria de ter pelo menos um valor aproximado dos gastos para que eu possa tentar conseguir o dinheiro. Trabalho como micro empreendedor individual prestando serviços de polimento em obras de construção civil.
Muito obrigado.

carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 14:54

Boa tarde meus amigos, gostaria de esclarecer uma duvida com vcs por favor. o que vou colocar é uma duvida mais vou descrever um exemplo:
Eu como MEI com receita bruta 2012 R$ 36000.00
salão de beleza tive despesas com compras de materias de R$ 7.000,00 anual, escriturados. na Declaração do IRPF devo lançar o seguinte:
R$ 36.000 - 7.000 = 29.0000 seria a base de calculo do IR
29.000 x 16% = 4.640,00 parte não tributada
29.000 - 4.640,00 = 24.360,00 esta seria a parte em que devo lançar em rendimentos recebido de PJ correto amigos. alguem poderia me orinetar, desde ja meus agradecimentos

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Executivo
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 15:46

Claudinei,

Vc tem que pensar na empresa como uma pessoa diferente da fisica. A. Empresa deixou de ser mei e passou a ser simples normal, isso não significa que vc tenha retirado pro labore da empresa.
Nao faz sentido declarar o faturamento da empresa como retirada pense como empresário, vc nao paga irpf, pois a empresa, mei ou simples, ja pagou irpj.

Alfeedo

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Executivo
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 16:34

Carlos,

Na contabilidade de sua empresa, entraram 36 mil.desses, sete mil eram despesas de material. Sobram 29 mil.
Todo esse dinheiro foi retirado como lucro? Não houve nenhuma outra despesa? A emprsa ficou com zero em caixa? Se a resposta for sim para as trEeês preguntas, declararia os 29 mil.
O importante é que esses 29 vieram de uma apuração de lucro, mesmo que essa apuração seja trivial.

Abraço
Allfredo

Alfredo Portinari Maranca
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Arnaldo Lima

Arnaldo Lima

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Informática
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 00:43

Prezados, cada post que leio desse tópico me ajuda e ao mesmo tempo me deixa confuso, então gostaria de tirar minha dúvidas agora pois o prazo para declarar já está acabando:

Primeiro gostaria de compartilhar esse link do Youtube:

http://www.youtube.com/watch?v=GsQXGKg32gs

Pelo que entendi, ali jogo o meu Lucro ( Mei ) é isso ?

Vamos dizer que faturei em 2012: 43.000,00

Copiei de um colega ai no tópico atualizando algumas coisas para minha dúvida.

Então ficaria assim:

R$ 43.000,00 (faturamento em 2012 com emissão de NFs de Prestação de Serviços )

R$ 43.000,00 x 32% = R$ 13.760,00 (limite isento)

R$ 43.000,00 - 13.760,00 = R$ 29.240,00 ( valor tributável ? esse valor não seria o Lucro Líquido ? )

R$ 622,00 x 12 = R$ 7.464,00 (Pró-labore Recebido Pela Empresa ?) - Baseado no que pagamos de INSS - temos que colocar isso na declaração em algum campo ?

R$ 33,90 x 12 = R$ 406.80 (Cont. Previd. Oficial) - Declaramos também essa contribuição normalmente no campo de Contribuição Previdenciária ?

Calculando no final, é certa essa conta ?

R$ 43.000,00 - R$ 13.760,00 - 406,80 = R$ 28.833,20 (Valor Tributável Recebido de PJ) - Se essa conta está certa e esse valor que seria o Tributado coloco em qual campo do Imposto de Renda ?


Minha dúvida é se essas contas estão certas e depois quais campos devemos preencher basicamente com esses dados ?

Abraços.

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 08:16

Arnaldo,

O link do youtube está quebrado... tem outro?
Pelo que entendi, vc prefere não fazer o livro caixa, mesmo que não tenha que realmente fazer agora, e prefere pagar os 32% como se fosse não optante, certo?

abraço

Alfredo

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
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Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 12:18

Cleryston,

Fazendo isso vc estaria zerando o caixa da empresa. É preciso tomar cuidado para deixar alguma receita na empresa, para poder comprar mercadorias para revenda, etc. Se, efetivamente, o MEI retirou tudo que a empresa tinha de disponibilidade, é isso mesmo.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
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Arnaldo Lima

Arnaldo Lima

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Informática
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 23:18

Alfredo já li tanto que já estou confuso, sempre declarei meu IRPF quando funcionário sem nenhuma dificuldade, hoje como MEI, a minha primeira declaração tá um parto.

Seguinte, não fiz livro caixa, e como fazer agora a essa altura, nem sei e fazer e nem sei se vou ter tempo pra isso. Mas vamos lá.

Preciso declarar como o exemplo que coloquei, no vídeo do Youtude:

Como declarar o lucro do MEI

Ele ta saindo quebrado devido o forum que tá trocando as letras de maiúsculas pra minusculas, vamos ver se agora vai.

Nesse vídeo rápido eles orientam entrar com o campo 9 do rendimento de sócio ou microempresário .... só que não exemplifica tudo ...

Só preciso saber se as contas que fiz acima estão corretas e como devo declara-las, como:

"Prolabore" - Tenho que colocar na declaração e abater mesmo da dedução ? E se positivo declaro no campo de Rendimentos Recebidos de PJ ?

Se a lógica do Prolabore estiver certa, abato também a contribuição previdenciária e declaro isso como pago e depois abato esse valor da dedução ?

No final de tudo, coloco la no campo 9 dos rendimentos do sócio ou microempresário o que ? Não consegui compreender ...

Não sei se lá coloco o lucro líquido ( o que sobrou depois de abater tudo e aí ficaria isento ? )

Não sei se lá coloco todo o valor recebido pelo MEI ou se coloco lá os 32% de isenção.

Pois esse vídeo no Youtube só fala disso, referente a declaração do MEI.

Veja se consegue ver o vídeo, o canal é o ECONET Editora, deve conseguir achar o vídeo assim ou pelo titulo:

Declaração IRPF 2013 - Lucros recebidos por Microempreendedor Individ ...


Aguardo ansioso para fechar minha declaração.

Abraços.

Tauan Braz Bonfim

Tauan Braz Bonfim

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 13:22

Arnaldo,

O que vale é a informação da Receita. Se ela diz que o valor isento é a aplicação do percentual do presumido na receita bruta, então somente este valor é isento, salvo quando o MEI faz contabilidade.

A informação do Sebrae está equivocada.

Sds

Carlos Alexandre

Carlos Alexandre

Bronze DIVISÃO 3 , Auditor(a)
há 12 anos Domingo | 28 abril 2013 | 17:58

Então, no caso da atividade de comércio, em que a alíquota é de 8%, o MEI vai pagar IR sobre 92% de sua renda bruta, pois só os 8% são isentos, isso se não puder abater as despesas com a atividade.

Sem abater as despesas, vai pagar IR sobre o que gastou nas mercadorias que comprou para revender, na gasolina que pagou para entregar as mercadorias, na conta de luz, de telefone e por aí afora.

Será que compensa ser MEI nessas condições ou melhor ficar na informalidade ?

Carlos Alexandre

Carlos Alexandre

Bronze DIVISÃO 3 , Auditor(a)
há 12 anos Domingo | 28 abril 2013 | 18:01

Então, no caso da atividade de comércio, em que a alíquota é de 8%, o MEI vai pagar IR sobre 92% de sua renda bruta, pois só os 8% são isentos, isso se não puder abater as despesas com a atividade.

Sem abater as despesas, vai pagar IR sobre o que gastou nas mercadorias que comprou para revender, na gasolina que pagou para entregar as mercadorias, na conta de luz, de telefone e por aí afora.

Será que compensa ser MEI nessas condições ou melhor ficar na informalidade ?

CAROL

Carol

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 28 abril 2013 | 19:15

Boa noite a todos!Por favor tirem minha dúvida se eu tiver declarado na DASN SIMEI- Declaração Anual do MEI um valor de R$26.000,00 como faço para declarar o imposto de renda pessoa fisica, como é esse calculo?
Obrigada

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 28 abril 2013 | 20:20

Colegas, boa noite!

Assunto bastante comentado. A pessoa sendo somente MEI, não tendo outra renda, é isento de apresentar a DIRPF, contudo, caso necessite fazer a DIRPF, terá que aplicar a percuntal de presunção do Lucro Presumido, 8% comércio, 16% prestação de serviços de transporte, 32% serviços em geral, o valor é isento de imposto de renda. O restante do faturamento será considerado rendimento tributável, quando não se tem uma contabilidade regular (livro diário, livro caixa e os demais exigidos pelas legislações contábeis e fiscais).
EX. Atividade Comércio. 40.000,00 de faturamento anual. 3.200,00 isento de imposto, o restante 36.800,00 tributável.
Caso o MEI tenha contabilidade regular, o lucro líquido pode ser informado como isento. EX. faturamento 40.000,00 - 20.000,00 (compras) - 10.000,00 (todas as despeas) = lucro líquido 10.000,00 (valor isento de imposto de renda).

Marcelo S. Vieira.

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Executivo
há 12 anos Domingo | 28 abril 2013 | 21:00

Caros,
Estou vendo que ainda há uma enorme confusão sobre o MEI. Apesar de pobre, ele paga IR como o empresário,rico, ou seja, só IRPJ e, fazendo o livro caixa, não temque pagar IRPF. A LC123 é bem clara nisso.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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