
Alfredo Portinari Maranca
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) ExecutivoCarlos Alexandre,
Vc está falando de IRPF ou IRPJ? Pq o IRPJ está incluído no DAS pago mensalmente pelo MEI e o IRPF, se ele se der ao trabalho de fazer o livro caixa (que muitas vezes não é mais complexo do que o extrato bancário), a LC123 prevê que ele é isento:
Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
§ 1o A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.
§ 2o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.
Representante dos Estados
SE - CGSN
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