Fabrício Silva Assumpção
Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)Olá,
Li diversos comentários neste tópico e em outros sites e o material elaborado pelo SEBRAE, mas ainda estou com algumas dúvidas.
Tenho meu cadastro como MEI desde maio/2013 e exerço “Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente”. Tenho uma conta corrente específica para a PJ, separada da minha conta de PF.
Declarei na DAS a receita bruta anual de 14879,22.
Pelo que entendi, devo informar em “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na Linha 9 (Rendimento de sócio ou título de microempresa...), apenas 32% da receita bruta, e o restante em “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ”.
Receita bruta anual: 14879,22
14879,22 x 32 % = 4761,35 (isento)
14879,22 - 4761,35 = 10117,87 (tributável)
De maio a dezembro paguei 271,20 de INSS (8 x 33,90).
Dúvida 1: Devo informar o valor do INSS (271,20) no campo “Contribuição previdenciária oficial”?
Dúvida 2: Devo subtrai o valor do INSS da receita bruta anual e só depois calcular os 32%?
Dúvida 3: Exceto pelo valor do INSS e pelas taxas para manutenção da conta corrente de PJ, não tive outras despesas com o MEI. Devo subtrair da receita bruta anual o total das taxas para a manutenção da conta corrente?
Sei que, considerando apenas os 10117,87 que recebi pelo MEI, eu não precisaria fazer a Declaração de IRPF, pois estaria bem abaixo dos 25.661,70 estipulados pela Receita.
Estou com essas dúvidas porque, além do MEI, trabalhei com carteira assinada e obtive os seguintes valores em 2013:
Rendimentos recebidos de pessoa jurídica: 15598,41
Contribuição previdenciária oficial: 1715,78
Imposto retido na fonte: 479,41
13º salário: 1529,00
Somando 10117,87 (rendimentos tributáveis obtidos pelo MEI) com 15598,41 (recebido como salário), terei 25716,28, apenas 54,58 acima do estipulado pela Receita. Assim, saber se subtraio ou não o valor do INSS (dúvida 2) ou das taxas do banco (dúvida 3) faria toda a diferença para mim!
Seria muito grato se alguém pudesse me ajudar. Desde já agradeço e parabenizo pelas explicações dadas nos comentários anteriores.