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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 16:38

Boa tarde,

Baixei a nova versão da DCTF 1.8 para a entrega das declarações.

Ai deu a seguinte mensagem:

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA.
A partir de janeiro de 2010, as PJ que não tenham débito a declarar estão dispensados de entrega da DCTF (Inc. V , art. 3º, IN RFB nº 974, de 2009).

Pelo que entendi se não tiver movimento não sera necessario a entrega, mas eu ja entreguei o ano inteiro de uma empresa sem movimento so agora em novembro deu esta mensagem.

Estaria correto isso, alguem teve caso paraceido ???

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washington rodrigo dos santos

Washington Rodrigo dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 22:37

Boa noite Luis Urtado.

O problema esta na versão da DCTF que você esta utilizando, não vejo problema na entrega da declaração em branco, a DCTF 1.8 foi disponibilizada para fatos gerados a partir de janeiro/2011, você deve utilizar a DCTF 1.7 para entrega do mês de novembro, mas, isso me deixou com uma certa curiosidade, amanhã cedo vou enviar algumas declarações para ver o que acontece e torna a entrar em contato.

Att.
Washington Rodrigo



Nunca Esteja Associado ao Problema; Esteja Associado à Solução."

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 07:24

Washington,

Art. 12. O Programa Gerador de que trata o art. 11 destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010, e desta Instrução Normativa, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Fonte: IN RFB 1110/2010

Portanto, à partir de 03/01/2011 as declarações da DCTF devem ser entregues na versão 1.8, inclusive da competência de Novembro e Dezembro/2010.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 14:08

Boa tarde,

Tem o Adalberto completa razão em suas afirmações, até mesmo porque estão devidamente fundamentadas.

A despeito de já ter sido comentado o assunto aqui no Fórum, dada a importância vou repetí-lo.

A Receita Federal desde o dia 03 do corrente mês e ano não mais recepciona:

1. DCTF sem débitos a declarar (sem movimento)

2. DCTF elaboradas na versão 1.7

...

Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 15:28

Isso significa que as empresas que declaram em branco para depois retificar não mais o farão. Pode até fazer, mas pagará multa pelo atraso da entrega.

A Receita não obriga a declaração sem valores, mas os meses que tem movimento acaba forçando (e é o certo) a informação correta. Inteligência.

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 9 janeiro 2011 | 15:04

Boa Tarde
Estou voltando ao trabalho e ja foi comentado aqui no Forum. Baixei o programa da DCTF 1.8. Continuo com duvidas. Esse programa serve para enviar as DCTFs. de 2010 sem movimento? se Sim, tenho que mandar mes a mes a partir de 01/2010. Ando confuso com isso, afuardo amigos e abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 07:03

Bom dia Osvaldo,

A versão 1.8 da DCTF deve servir para enviar todas as DCTFs (desde 2006) ainda não entregues e todas as que se referem a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2011.

Entretanto as regras não mudaram, são as mesmas que valiam em 2010. A única "diferença" é que desde o dia 03 de Janeiro do corrente ano, a Receita Federal não mais aceita/recepciona DCTFs sem movimento (sem débitos a declarar) e nenhuma que tenha sido elaborada em outra versão que não a 1.8

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 08:02

Bom Dia Grande Saulo
Desculpe se persisto na minha ignorancia,pois continuo com duvidas.
Será que estarei corréto?

1-Devo baixar o Programa DCTF 1.8.
2-Ele aceitará as DCTFs. de janeiro a dezembro de 2010 (imunes e isentas)
3-Se sim, deverei enviar mes a mes ou há outro procedimento?
4-Qual é prazo de vencimento para o envio do ano de 2010 sem movimento (imunes e isentas).
5-Se nenhuma alternativa, em qual programa devo efetuar esse trabalho?

Agradeço muito a sua atenção e que Deus possa abençoa-lo grandemente em sua vida e em seu trabalho.
Um forte abraço e desejos de um ano de 2011 cheio de realizações e sucesso.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 11:42

Bom dia Osvaldo,

Na mesma ordem aposta por você.

1. Deve baixar o Programa DCTF 1.8 e instalar em seu PC. A partir de 03/01/2010 a Receita Federal só aceitará/recepcionará a entrega de DCTFs elaboradas nesta versão. Repito: Mesmo que refira-se a competência de anos anteriores a versão à ser usada será a 1.8.

2. Aceitará sim, entretanto só aceitará as DCTFs dos meses de Janeiro a Novembro/2010 que tenham (movimento) débitos a declarar. A DCTF do mês de Dezembro deve ser entregue mesmo que não tenha débitos a declarar naquele mês.

3. Se não tinha débitos a declarar nos meses de Janeiro a Novembro de 2010, as DCTFs não devem ser elaboradas, até mesmo porque a Receita Federal não irá recepcionar DCTF sem débitos a declarar, que não seja a do mês de Dezembro/2010. Até o final do ano passado ela (Receita) recebia DCTFs sem movimento, hoje já não recebe mais.

4. DCTFs sem movimento ou seja, sem débitos a declarar, não devem ser entregues. A única DCTF sem movimento que a Receita Federal irá recepcionar é a do mês de Dezembro/2010 onde você informará os meses em que deixou de entregá-las por não haver débitos a declarar.

5. Respondida nos ítens anteriores.

Nota
Os débitos mais comuns em Entidades Sem Fins Lucrativos que devem ser declarados são o PIS Folha de Pagamento, IRRF ou CSRF retidos de prestadores de serviços cuja a tomadora tenha sido a Entidade (nesta caso a Igreja).

...

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 12:27

Boa Tarde Saulo
Muito obrigado por suas considerações, não sei oq ue seria de nós sem as suas respostas sempre objetiva e conclusivas. Parabens.
Só mais uma coisa. Tenho uma Igreja que veio de outro contador. Ele entregou as DCTFs. zeradas até julho de 2010, faltando as de agosto/setembro e outubro/2010. Em NOvembro e Dezembro de 2010 houve retenção de IRRF. pois o Pr. auferiu Sust.Pastoral mais um Sustento Pastoral equivalente (parecido com 13º.) Eu enviei a DCTF de Nov.2010 e agora estou me preparando para envia a Dez.2010. So que a minha duvida e a seguinte; como proceder com as DCTF.s de ago/set/out/2010 (sem movimento) No Programa 1.8 qual o periodo que devo colocar? Por favor me ajude..muito obrigado amigo e Deus o abençoe por isso. abçs.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 14:04

Boa tarde Osvaldo,

Vamos "esquecer" as DCTFs já entregues e focar apenas as de competência dos meses de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro/2010.

As da competência dos meses de Agosto, Setembro e Outubro/2010 até o mês de Dezembro de 2010 a Receita Federal ainda recepcionava a despeito de não terem débitos a declarar (sem movimento). Entretanto, a partir de 03/01/2011 não recepciona mais. De qualquer modo, como não havia débitos a declarar naqueles meses, a entidade está dispensada da entrega, ou seja, você não precisa entregá-las.

A de Novembro havia débito a ser declarado (IRRF) e você deve entregá-la até o dia 21/01/2011. Se já a entregou está dentro do prazo previsto para entrega, portanto, tudo certo.

A de Dezembro deve obrigatoriamente ser entregue caso hajam (ou não) débitos a declarar. Quando você informar o período de 01/12/2010 a 31/12/2010 na ficha "Dados Iniciais", o campo "Meses com ausência de débitos a Declarar" será habilitado. Clique (habilite) todos os meses em que não houveram débitos a declarar mesmo que seu antecessor tenha entregue a DCTF sem movimento.

Repito, informe os meses em que não houverem débitos a declarar mesmo que a DCTF tenha sido entregue sem movimento. Lembre-se que a de Novembro não deve ser marcado pois houve débito a declarar.

O prazo para entrega da DCTF de Dezembro de 2010 é até o dia 21 de Fevereiro de 2010.

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washington rodrigo dos santos

Washington Rodrigo dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 14:19

Saulo Heusi

Preciso enviar DCTF´S nos períodos de 2008 e 2009, a DCTF que devo utilizar é a 1.5, estou correto? Nos anos de 2008 e 2009 a DCTF era semestral, e no novo programa com a versão 1.8, não disponibiliza essa opção.

Desde já grato.
Washington Rodrigo

Nunca Esteja Associado ao Problema; Esteja Associado à Solução."

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 15:18

Boa tarde Washington,

Segundo orientações da Receita Federal, a DCTF versão 1.8 deve ser usada para fatos geradores A partir de 1º de janeiro de 2006 entregues a partir de 01/Janeiro/2011.

Note que as versões mencionadas por você não estão mais disponíveis para downloads.

Neste caso, é aconselhável que solicite esclarecimentos junto ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima.

...

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 20:38


Boa Noite Saulo
Obrigado por sua ajuda como sempre de muita valia.

Eu fiz assim:
Na mesma declaração no periodo de 01/12/2010 a 31/12/2010, habilitei os meses sem movimento que foram de janeiro a outubro de 2010. E, informei ao IRRF tambem na mesma declaração ou seja nesse periodo acima de Dezembro de 2010.
A de Novembro de 2010 ja tinha enviado anteriormente.
Acho que está corréto não é?
Abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
washington rodrigo dos santos

Washington Rodrigo dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 23:14

Boa noite Saulo Heusi,

A DCTF 1.5 ainda se encontra disponível no site da Receita Federal, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.039, de 7 de junho de 2010, o Art 02, diz que “O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006 até 31 de dezembro de 2009, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008.” Como a nova Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010 não revoga IN 1.039 as DCTF´S referentes aos períodos citados, deveram ser entregues na versão 1.5.

Att.
Washington Rodrigo

Nunca Esteja Associado ao Problema; Esteja Associado à Solução."

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 07:36

Bom dia Washington,

Você tem razão a DCTF Semestral versão 1.5 ainda está disponivel para downloads no endereço indicado no link.

Aquela versão deve servir para entrega das DCTFs de fatos geradores ocorridos no período de Janeiro/2006 a Dezembro/2009, inclusive para as chamadas situações especiais. Sou-lhe grato pelo puxão de orelhas.

...


Sandra Sueli Sofiato

Sandra Sueli Sofiato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 08:38

Saulo, bom dia!

Mais uma pergunta sobre a DCTF. ..as empresas que tiveram seu pis e cofins retidos pela tomadora dos serviços, quando vou entregar a DCTF também aparece a mensagem de ERRO, que a declaração não foi transmitida pois não há debitos a declarar...
Qual será o procedimento? Não entregaremos dessas empresas?
Elas tiveram movimento, mais como foi retido não aparece.

Grata,

Sandra

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 08:51

Sandra,

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar

§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas

III - de que trata o inciso V do caput:

a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;

b) em relação à DCTF referente ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e

c) em relação à DCTF referente ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando tenha sido informado, no trimestre anterior, que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas

Base Legal: IN RFB 1110/2010

Portanto, quando a empresa não tiver débitos à declarar não é obrigado à entrega da DCTF, exceto no mês de Dezembro, no qual informará todos os meses que não tiveram débitos à declarar.

Os impostos retidos são declarados pela empresa tomadora dos serviços.

Qualquer dúvida poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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giulliana de azevedo marques miguel

Giulliana de Azevedo Marques Miguel

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 10:31

Adalberto,
eu entregue as declarações sem debitos das empresas com que trabalho o ano todo mas agora não posso entregar a de novembro por causa da nova versão.
isso pode acarretar em algum problema posterior ? algum tipo de multa?
ou não teremos problemas decorrentes dessa mudança?

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 10:58

Giulianna, a partir do momento em que as empresas sem débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF, não terás nenhum problema em não enviar a declaração de novembro, se este for o caso.

O que deve ter acontecido é que a Receita esperava diminuir as declarações recebidas e todo mundo (eu inclusive) continuava enviando as declarações zeradas.

William Marchl

William Marchl

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 11:36

Olá Pessoal,

Estou com um problema no preenchimento do DCTF 1.8 e preciso da ajuda de vocês!

Estamos elaborando a DCTF 11/2010, em um dos casos ao elaborar os débitos de PIS e Cofins onde temos uma liminar suspendendo o imposto sobre o ICMS e ao informar o numero do processo, o programa não aceita aparecendo a mensagem:

"Número do processo judicial inválido. O número deve ser informado com 20 dígitos conforme determina a Resolução nº 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça. O número a ser informado deve ser sempre o do processo originário (Não informar o nº da Apelação, Recurso, Agravo, Etc). Caso tenham sido informado os 20 digitos, verifique se todos estão corretos."

O porém é que o processo original contém 15 dígitos e nunca tivemos problema com as versões anteriores da DCTF.

Agradeço a atenção de todos desde já!

William Marchl

William Marchl
Adler Contabilidade & Consultoria
E-mail: [email protected]
Site: http://www.adlercc.com.br/
giulliana de azevedo marques miguel

Giulliana de Azevedo Marques Miguel

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 11:56

Isis D Avila

percistem algumas duvidas a respeito das empresas que não apresentam debitos a pagar.

duas das empresas que eu costumo fazer são instituições sem fins lucrativos portanto dispensadas da entrega de DACON ambas estão sem movimento e não apresentam debitos a pagar, o fato de não poder entregar a DCTF pode vir a prejudicar de algum modo a empresa, uma vez que elas ja são dispensadas da entrega do DACON?

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 12:17

William, acho que terás que entrar em contato com a Receita para verificar o que houve. NA ajuda da DCTF 1.7 fala só em informar o número do processo. Já na versão 1.8 fala em "Informar o número do processo judicial (que deverá conter 20 posições, conforme Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 65, de 16 de dezembro de 2008) ou administrativo." Foi uma alteração que fizeram para a nova versão.

Giulianna, se a lesgislação determina que as empresas estão dispensadas da entrega da declaração e o próprio programa impede esta entrega (desnecessária) não acredito que a empresa será prejudicada.


Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 12:52

Boa Tarde
Tá confuso mesmo!
Entreguei DCTFs de No/Dez de 2010 com debitos declarados.
e o restante, os meses de jan/out 2010 sem movimento. Não há necessidades de declarar. Tenteo enviar como uma retificadora, mas a RFB. não aceitou. a minha preocupação são as multas, haverá ou não multas???

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 14:17

Boa tarde Osvaldo,

Tal como lhe disse na resposta à seus questionamentos anteriores as DCTFs dos meses de Janeiro a Outubro sem débitos a declarar (portanto sem movimento) não precisam ser entregues. A Receita Federal até o ano passado as recebia, hoje já nem recebe mais.

Tudo o que você tem que fazer referente as DCTFs destes meses é marcar/habilitar na DCTF de Dezembro na ficha "Dados Iniciais", no campo "Meses com ausência de débitos a Declarar" todos os meses em que não houveram débitos a declarar mesmo que já tenha entregue a DCTF sem movimento.

A do mês de Novembro e de Dezembro que haviam débitos a declarar serão entregues normalmente.

Repito: As de Janeiro a Outubro você não tem que entregar sem movimento (se já entregou não faz mal). Tudo o que você tem que fazer agora é informar na DCTF de Dezembro quais os meses em que não houveram débitos a declarar.

...

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 17:32

Saulo
Obrigado
Então o que acontece é o seguinte; deixo explicar melhor. Eu enviei a DCTF de Dezembro de 2010, com valor declarado de IRRF, mas não marquei os meses de janeiro a outubro de 2010 que são sem movimento. Fiz uma retificadora tentando enviar a DCTFs. marcada nos meses de janeiro a outubro de 2010 mais o IRRF declarado. Mas há uma recusa pelo validador da DCTF. que diz;

"ERRO - VALIDADOR DCTF
A Transmissão não foi concluida
Foi indicado pelo menos um mês com ausência de débitos a declarar para o qual existe DCTF ja entregue com débitos cujo valor é maior que zero"

Então, acho que não estou sabendo interpretar isso, desculpem, mais ai está, será que se não enviar a informação dos meses sem movimento irá gerar multa.

Deus os abençoe

desculpem o velhinho aqui.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 18:49

Osvaldo, você já verificou e, COM CERTEZA, a empresa não teve nenhum débito entre janeiro e outubro?

Verifique mês a mês e, caso houve movimento em algum mês não o marque na DCTF de dezembro.

Há a possibilidade também de estar havendo algum erro no programa gerador 1.8 (o que é fácil de acontecer, concorda?).

Espero ter ajudado.

Sds,
Roane Pacheco

Roane Pacheco
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 20:37

Boa noite Osvaldo,

Repetindo:

"ERRO - VALIDADOR DCTF
A Transmissão não foi concluida
Foi indicado pelo menos um mês com ausência de débitos a declarar para o qual existe DCTF ja entregue com débitos cujo valor é maior que zero"


Ao que parece quando fez a retificadora, você indicou um dos meses como se não houvesse débitos e na realidade houve, pois já foi entregue uma DCTF com débitos.

Neste caso, como lhe orientou a Roane, verifique todos os meses que você marcou como "sem débitos a declarar" com vistas a certificar-se de que realmente não tinham débitos a declarar. Provavelmente entre os meses de Janeiro a Outubro alguma DCTF entregue tinha débito e você marcou como se não tivesse.

Verifique também os meses de Novembro e Dezembro, estes dois meses não podem estar marcados pois você declarou os débitos.

Caso não encontre erro algum, a alternativa será entrar no e-CAC e verificar as cópias das DCTFs já entregues, ou dirigir-se pessoalmente a Secretaria da Receita Federal mais próxima.

Não há do que se desculpar, você já ensinou a muito mais gente do que a maioria dos frequentadores do Fórum.

...

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