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Dirf de aluguel

JOSIANE MOREIRA

Josiane Moreira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 15:21

Boa tarde
Preciso da colaboração de vocês para tentar solucionar meu problema.
Uma empresa tem retenção de ir de aluguel e pagou os darf's de 01/2007 a 08/2008 conforme as retençoes. O problema e que em 08/2007 este cnpj foi extinto, aberto outro cnpj e nao foi mudado no contrato com a imobiliária o novo cnpj para geração dos darf's. A dirf 2008 ano calendário 2007 foi entregue apenas com rendimentos ate 07/2007. E a RFB ja emitiu uma notificação exigindo que informe os rendimentos da pessoa física ate 2008.
Se alguem puder me ajudar, obrigada.

Alexandre Maistro

Alexandre Maistro

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 15:26

Prezada Josiane,

Eu acredito que, independente do contrato de locação, quem realizou os pagamentos do aluguel ao beneficiário deve apresentar a DIRF e emitir o consequente informe de rendimentos, no caso, com o novo CNPJ. É lógico que no momento, a empresa está sujeita às penalidades cabíveis pelo atraso da entrega. Pode ser que o beneficiário do aluguel tenha que retificar suas declarações de IRPF, haja vista ter informado o CNPJ errado da fonta pagadora. Seria necessário estudar melhor essa situação.
Espero tê-la ajudado.

JOSIANE MOREIRA

Josiane Moreira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 15:59

Então como os darfs foram feitos pelo cnpj errado, eu terei que fazer um redarf, mudando para o cnpj novo. E também informar a imobiliária para que ela retifique a Dimob que foi enviada. Acho que e isso. Se tiver mais alguma informação, obrigada Alexandre.

Alexandre Maistro

Alexandre Maistro

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 17:01

Exatamente Josiane,

Talvez você tenha uma certa dificuldade nos redarfs, por tratar-se de retificação de CNPJ. É necessária a autorização do responsável pelo CNPJ utilizado indevidamente, mas como se trata da mesma empresa, acredito que não haverá problemas para você.
Um abraço

Joselia Snyder

Joselia Snyder

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 00:27

Boa noite,

Gostaria de saber, se tenho que declarar na Dirf da minha empresa um Aluguel que pagamos que o Locatário só recebe por recibos emitidos. Tem contrato também. Porém não tem retenção de IR e nem Darf. Só recibos. Preciso declarar?

Grata

Alexandre Maistro

Alexandre Maistro

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 08:34

Bom dia Josélia,
A empresa estará obrigada a apresentar a DIRF se em algum mês do ano calendário houve retenção do IR. Mas também há a obrigatoriedade caso os valores pagos no ano calendário sejam superiores a R$ 6.000,00.
Um abraço

JOSIANE MOREIRA

Josiane Moreira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 16:32

Boa tarde.
Em relaçao a pergunta da Joselia, fiquei em duvida na questao de informar os valores pagos de aluguel acima de 6.000,00 mesmo sem retençao. Ha tambem essa obrigatoriedade de for de pj a pj?

Alexandre Maistro

Alexandre Maistro

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 16:47

Boa tarde Josiane.

A pessoa jurídica que paga aluguel, não sujeito à retenção do imposto, independente do beneficiário ser pessoa física ou jurídica, desde que acima de R$ 6.000,00 em 2010, está obrigada à apresentação da DIRF 2011, que vence no mês de fevereiro de 2011.
Um abraço

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