Sandra Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaBoa Noite!
Tenho um cliente que no ano de 2006, pegou advogado no R$ 10.000,00 e recebeu os recibos. Esse valor poderá incluir como despesas no IRPF.
Grata,
Sandra.
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Sandra Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaBoa Noite!
Tenho um cliente que no ano de 2006, pegou advogado no R$ 10.000,00 e recebeu os recibos. Esse valor poderá incluir como despesas no IRPF.
Grata,
Sandra.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Sandra
Lê-se no menu "Ajuda" do Programa que:
No caso de honorários pagos a advogados, informe o código:
a) 19, para os decorrentes de ações judiciais que impliquem no recebimento de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, à exceção das ações judiciais trabalhistas;
b) 20, para os decorrentes de ações judiciais trabalhistas que impliquem no recebimento de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual; ou
c) 21, para os não abrangidos pelas alíneas "a" e "b".
Examine em que caso se enquadra o pagamento dos honorários advocatícios pelo seu cliente e informe no respectivo código.
Cabe lembrar que nem todas as despesas com honorários advocatícios são dedutíveis dos rendimentos tributáveis.
Confira:
404 - São dedutíveis dos rendimentos de aluguel as despesas com advogado para retirar inquilino e a realização de reformas no imóvel para futura locação?
Não são dedutíveis as referidas despesas por falta de previsão legal.(IN SRF nº 15, de 2001, art. 12)
409 - Em qual ano-calendário são deduzidos, na Declaração de Ajuste Anual, os honorários advocatícios pagos em ano-calendário posterior ou anterior àquele em que os rendimentos decorrentes de decisão judicial foram recebidos?
Os honorários advocatícios devem ser deduzidos no ano-calendário em que os rendimentos decorrentes de decisão judicial foram recebidos, e informados na Relação de Doações e Pagamentos Efetuados da Declaração de Ajuste Anual nos anos-calendário em que tais honorários forem pagos. Consulte as perguntas 211 e 408
www.receita.fazenda.gov.br
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