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IRPF - Recibo de Advogados

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 18 anos Sexta-Feira | 20 abril 2007 | 17:59

Boa Noite!

Tenho um cliente que no ano de 2006, pegou advogado no R$ 10.000,00 e recebeu os recibos. Esse valor poderá incluir como despesas no IRPF.

Grata,

Sandra.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sábado | 21 abril 2007 | 22:54

Boa noite Sandra

Lê-se no menu "Ajuda" do Programa que:

No caso de honorários pagos a advogados, informe o código:

a) 19, para os decorrentes de ações judiciais que impliquem no recebimento de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, à exceção das ações judiciais trabalhistas;

b) 20, para os decorrentes de ações judiciais trabalhistas que impliquem no recebimento de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual; ou

c) 21, para os não abrangidos pelas alíneas "a" e "b".


Examine em que caso se enquadra o pagamento dos honorários advocatícios pelo seu cliente e informe no respectivo código.

Cabe lembrar que nem todas as despesas com honorários advocatícios são dedutíveis dos rendimentos tributáveis.

Confira:

404 - São dedutíveis dos rendimentos de aluguel as despesas com advogado para retirar inquilino e a realização de reformas no imóvel para futura locação?
Não são dedutíveis as referidas despesas por falta de previsão legal.(IN SRF nº 15, de 2001, art. 12)

409 - Em qual ano-calendário são deduzidos, na Declaração de Ajuste Anual, os honorários advocatícios pagos em ano-calendário posterior ou anterior àquele em que os rendimentos decorrentes de decisão judicial foram recebidos?
Os honorários advocatícios devem ser deduzidos no ano-calendário em que os rendimentos decorrentes de decisão judicial foram recebidos, e informados na Relação de Doações e Pagamentos Efetuados da Declaração de Ajuste Anual nos anos-calendário em que tais honorários forem pagos. Consulte as perguntas 211 e 408


www.receita.fazenda.gov.br

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