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Emissao de darf p parcelamento na Receita Federal

Cibele Lima

Cibele Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 13:06

Gente preciso de ajuda....

Solicitei o parcelamento de débitos no site da receita federal, e para o parcelamento ser confirmado eu precisava pagar a primeira parcela.

Deixei passar a data de vencimento do darf. Entrei no site para reemitir novos darfs com outra data de vencimento, mas o campo que mostra para mim "emissao de darfs" ou "negociação doparcelamento" só diz que ja tem um parcelamento em andamento e que é necessário pagar a primeira parcela....mas NAO me dar a opção de reemitir os darfs!!!

Pensei em preencher no sicalc mesmo, só que os darfs de parcelamento vem com periodos de apuração "01/01/1980"....e o sicalc nao aceita assim.....


O QUE EU FAÇO??/

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 17:25


Cibele,boa tarde.

Os darfs que saem com período de apuração "01/01/1980" só são emitidos nas agências da SRF.

O diferimento do parcelamento, após todos os tramites legais, só é consolidado mediante pagamento TEMPESTIVO da primeira parcela de todos os tributos envolvidos na negociação.

Dessa forma, infelizmente, voce perdeu o parcelamento.

Leia mais em Parcelamentos de Débitos - SRF.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 19:11

Boa noite Cibele,

Você pode solicitá-lo outra vez sim.

Tenha em conta as orientações do Hugo e desta feita cuide para não se esquecer de pagar a primeira parcela no prazo estipulado.

É o que consta do aviso grifado quando da "Negociação confirmada":

Atenção:
Não produzirá efeitos o pedido de parcelamento que não tiver o correspondente pagamento tempestivo (no prazo de validade do Darf) da primeira parcela de cada parcelamento objeto do pedido.


...

Emanuel Soares

Emanuel Soares

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 11:19

Bom dia

Saulo, desde já agradeço a inumeras ajuda aqui no forum.

Gostaria de saber como faço um parcelamento em divida ativa.

entro no site da PGFN e consulto debitos e aparece varias inscrições e só posso parcelar inscrição por inscrição.

Como faço para parcelar o valor total dos meus debitos, todas incrições.

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 14:57

Boa tarde Emanuel

Atualmente já não existe uma maneira de parcelar todos os débitos em um único processo como foi possivel via concessão da Lei 11941/2009.

Vale dizer que tanto na Receita Federal, quanto na Procuradoria, os débitos serão parcelados de acordo com a inscrição, no máximo em sessenta parcelas desde que não inferiores a R$ 500,00.

...

Fernando Olea

Fernando Olea

Iniciante DIVISÃO 5 , Proprietário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 21:55

Boa noite Pessoal!

Desculpa reabrir o tópico, mas estou com uma dúvida relacionada: Eu ja fiz o parcelamento e hoje vence a 2ª parcela, porém não recebi o DARF e pelo eCac nao tem opção de gerar (somente após vencer que terá!!!), então efetuei o pagamento com período de apuração de 01/02/1980 , segui a lógica que a parcela 1 foi 01/01 , imaginei parcela 2 01/02 e etc, será que fiz besteira?

Obrigado,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 11:43

Bom dia Fernando,

Geralmente quando se ordena que as parcelas sejam debitadas em Conta Corrente, enquanto você não entregar no CAC da Secretaria da Receita Federal a autorização para débito em conta corrente, preenchida pelo Banco, a Receita envia as parcelas (geralmente com atraso) via Correio.

O mesmo acontece mesmo quando você não ordena/opta pelo débito em conta. A segunda parcela sempre virá pelo Correio e normalmente com atraso.

Nestes casos você deve ir até a Receita Federal e solicitar a emissão do DARF que permita o pagamento da segunda parcela.

Da terceira em diante tudo estará normalizado e você pode emitir os DARFs pela Internet, pois já estará disponibilizado.

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Fernando Olea

Fernando Olea

Iniciante DIVISÃO 5 , Proprietário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 11:49

Bom dia Saulo,

Agradeço pela gentileza, eu optei por pagar no vencimento para evitar novas multas, minha dúvida é quanto ao periodo de apuração, será que preenchi corretamente ou terei que fazer um REDARF, fiz com 01/02/1980 mas acredito que o correto seria 01/01/1980, confere?

Abraços,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 14:11

Boa tarde Fernando,

Tenho recebido DARFs emitidos pela Receita Federal referente ao pagamento da 2ª parcela de parcelamentos requeridos por elgumas empresas, cujo campo de Observações traz o seguinte:

- DARF válido para pagamento até....

- A data do Campo 2 não deve ser alterada, trata-se de identificação do sistema

- Os valores constantes nos Campos 07, 08, 09 e 10 estão expressos em reais.


Nestes termos a data do "período de apuração" deve continuar 01/01/1980.

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wendy lemes

Wendy Lemes

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 16:07

Boa tarde,

Estou com uma duvida não sei se voces podem me ajudar. Minha cliente fez um parcelamento e optou pelo débito em conta, só que ela me ligou e disse que a conta que ela cadastrou está sem saldo se não teria como eu emitir um darf pra ela, vi que no ecac não da a opção de emitir darf por causa do débito em conta, alguem sabe oq pode ser feito?

Obrigada

Fernando Olea

Fernando Olea

Iniciante DIVISÃO 5 , Proprietário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 07:27

Olá Wendy,

Se vc já tem o valor do mês em questão é só preencher o Darf não esquecendo de colocar o numero do processo no campo identificador, a data de apuração no meu caso é 01/01/1980, vc precisa ver se nas parcelas anteriores for essa, pode preencher assim que dá certo.

Abraços,

Fernando Oléa

VALDES SILVA

Valdes Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 16:29

Olá Pessoal, Boa Tarde!
Tenho um cliente que fez o parcelamento do simples (acredito que foi em 2007). O problema é que esse cliente atrasou algumas parcelas e perdeu o parcelamento. Entrei no e-cac e de lá pude imprimir 3 DARF-SIMPLES que constam como pendentes, mas eles foram impressos com o Período de Apuração 07/07/1980. O contribuinte tentou pagar no Bco do Brasil mas não obteve exito. O funcionário alegou que o sistema não estava aceitando o DARF. Imprimi no sicalc o DARF-SIMPLES normalmente mas estou com receio de pagá-lo e o pgto não entra no sistema em virtude do débito hoje estar ligado a um processo. O que devo fazer?

desde já, agradeço...

MARILEINE QUANDT

Marileine Quandt

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 11:47

Amigos

Fiz um parcelamento gigante para um cliente, cujas primeiras parcelas venceriam em 27/02/2013 e ele preencheu no vencimento como 25/02/2013. O que indeferiu o parcelamento por não haver a compensaação em tempo habil e não consigo fazer redarf. O que posso fazer?

Mariana Cabral Pena

Mariana Cabral Pena

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 17:20

Pessoal preciso de ajuda.
Fiz um parcelamento de CSLL no valor de 1.200,00, e o minimo para parcelar é 2.000,00. No entanto, o cliente já pagou a 1ª de 400,00 e a 2ª de 400,00 também. Só percebi agora o erro, como faço para pagar a 3ª com o juros e multa mais juros e multa da 2ª, sendo que a 1ª parcela foi dentro do prazo não incidindo juros e multa?
Aguardo desesperadamente um retorno.

Visitante não registrado

há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 11:37

Gente eu cadastrei o parcelamento em 3 parcelas e coloquei a conta do banco ... so que minha cliente quer antecipar o valor ... como que eu faco?
tipo ela quer pagar no dinheiro mesmo... Sera que dar algum problema?

André Alves

André Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 10:35

Bom dia amigos.

Para emitir um DARF IRPF parcelado que será pago em 31/08/15 devo colocar a comp. 2015 no Sicalc? Pois se coloco a comp 2014 ele dá os vencimentos de 2014.

Outra dúvida, no programa IRPF 2015 não é possível emitir DARF com vencimento de 31/08/15? No programa só consegui com 30/04/2015.

Estou na dúvida.

André Alves
Contabilidade
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 13:24

Boa tarde André,

Exatamente!

- O programa DIRPF 2015 - só emite o DARF da primeira parcela (sem os acréscimos legais de pago em atraso) e o da FIA

- Para emissão do DARF 0211 vencível em 31/08/2015, você deve informar a competência de 2015.

...

lucila isabel da silva

Lucila Isabel da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 09:15

Bom dia,

Preciso de uma ajuda.

Fiz um parcelamento, apenas 2 parcelas, o cliente pagou a primeira, porém o que já estava parcelado foi solicitado um novo parcelamento e o primeiro mesmo pago a 1º parcela foi indeferido eletronico, e esta disponivel o 2º parcelamento não constando a primeira parcela do 2º, não vou pagar o segundo parcelamento porém o primeiro parcelamento não sai o DARF, como devo proceder?


OBS. Este parcelamento foi feito pelo ECAC.

Denise Venâncio

Denise Venâncio

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 09:33

Prezados, bom dia!

Tenho a seguinte situação....

Fiz um parcelamento fazendário, onde a 1º parcela foi pago com exito. Porém na 2º parcela o banco não depositou, conforme orientação da Receita e o mesmo consta em atraso. No portal e-CAC não há opção de emitir a parcela em atraso.

Alguém na mesma situação ou que possa me ajudar???


Desde já agradeço a atenção!

Denise....

José Lauro Iaksch

José Lauro Iaksch

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 14:29

Boa tarde!
Tenho o caso de um cliente que alterou a data do período de apuração (01/01/1980), por que não conseguia pagar pela internet.
Entrei no site da RF para fazer um redarf, mas este também não aceita esta data.
Alguém saberia informar qual o procedimento a ser adotado?

Obrigado

Rafael Justino Ferreira

Rafael Justino Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 13:38

José Lauro Iaksch todos os DARF referentes a parcelamento possuem a mesma referência.
Se faz alguns dias que a dia não foi paga, aguarde o dia 10 do próximo mês e tente a reemissão da parcela.

Daiana Soares de Melo Pinto creio que somente no site. Por favor... o parcelamento foi efetuado e houve o pagamento da primeira parcela e a obrigação de se colocar em débito automático correto? Esta seria a primeira guia a compensar ou alguma das demais?

Espero ter ajudado.

Att,

Rafael J Ferreira
Auxiliar Contábil - Máxime Empresarial
DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 13:47

Boa tarde Rafael, esse parcelamento é antigo ja foi recolhido a Primeira parcela o cliente esta na penúltima parcela porem não tem mas conta ativa no nome da empresa como o vencimento é hoje ele esta desesperado para recolher porem não tem opção no e-cac para imprimir a guia.

Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 09:24

Bom dia Pessoal,

Um cliente fez uma parcelamento de Darf 3208 pagou a primeira parcela para habilitar o parcelamento e o mesmo já está no site da RFB. Porém Foi feito o preenchimento do débito em conta, porém não foi debitado, o cliente não recebeu pelo correio e não consigo emitir pelo site. No site aparece a segunda parcela "em aberto" vencimento 29/09/2017 e a terceira "em aberto" também com vencimento em 31/10/2017.

Alguém sabe como faço pra emitir essa guia da segunda parcela? O site não me dá a opção.

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