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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF - Exterior

Warlen Ribeiro

Warlen Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 10:25

Senhores
Bom dia

Solicito orientação de como proceder para que uma PF, possa ir ao exterior a trabalho por um período de 12 meses, podem se estender se necessário.

A mesma pertence a sociedade empresária no país, neste caso à alguma implicação?

Como fica a tributação de seus rendimentos como assalariada e os ganhos de pró-labores retirados no Brasil?


A mesma pode ficar como sócia majoritária da empresa no Brasil, durante sua permanência no exterior? E suas implicações.

Sabendo de sua atenção, muito obrigado.


Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 21:33

Warlen
Boa Noite

Você deverá levar em conta a situação dela no fim de cada ano, para o ano de 2010 se não completou 12 meses que esta no exterior ela ainda é considerada RESIDENTE e deverá proceder com as regras do IRPF do Brasil e oferecer a tributação de seus ganhos.

(IN 208/2002)
Artigo 2º - Conceito de residente e não-residente no País
(...)
V - que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência. A partir de 1º de janeiro de 2010, observar as disposições constantes da Instrução Normativa RFB nº 1.008, de 9 de fevereiro de 2010)
Acesse a legislação pelo link http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2002/in2082002.htm) pois já contém alterações posteriores a publicação.


Após os 12 meses ela deve seguir os procedimentos de comunicar a receita federal sobre sua saida pois ela passa a ser considerada como NÃO RESIDENTE, deve cumprir com os procedimentos legais do brasil de fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País a partir da data da caracterização da condição de não-residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente e partir dai precisa cumprir com as regras do pais em que ela mora.

A participação dela na empresa no Brasil só haverá implicações se a empresa for optante do simples nacional pois ela perderia a opção a partir do momento que for considerada como Não residente.

(Lei 123/2006 - Seção II - Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
(...)
II - que tenha sócio domiciliado no exterior;"


Neste caso para que a empresa não seja prejudica ela deve sair da sociedade antes deste periodo.

Para efeito de tributação,enquanto ela for considerada RESIDENTE deverá tributar todos os seus ganhos no Brasil, inclusive os que ela obteve o exterior, só é importante que seja observado para quais pais ela se mudou, pois em alguns paises há acordo para que não ocorra a bi-tributação (pagar IR aqui e lá) a partir do momento em que ela for considerada como NAO RESIDENTE deverá tributar no pais em que esta os eventuais rendimentos que tenha no Brasil serão tributados.

Além disso, a partir do momento em que mudar sua condição para NAO RESIDENTE se elativer bens ou outros tipos de rendimentos no Brasil deverá ser verificado a tributação pois alguns passa a ser tributada no fonte e estarão sujeito a tributação exclusiva ou definitiva, ou seja, o valor devido não poderá ser recuperado.

Mais informações sugiro que você consulte o Site da Receita Federal, o link que trata do EXTERIOR é (www.receita.fazenda.gov.br).


Espero ter ajudado.
Heloisa Motoki

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