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TRIBUTOS FEDERAIS

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washington rodrigo dos santos

Washington Rodrigo dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 10:03

Bom dia.

Com as novas mudanças na DIRF, deveremos informar os descontos referentes a planos de saúde “”””Além dessas novidades as pessoas jurídicas também deverão informar a participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, identificando a parcela correspondente ao beneficiário titular e a correspondente a cada dependente quando os beneficiários forem pessoas físicas domiciliadas no país. “”””

A pergunta é a seguinte, todos os funcionários que tiveram o desconto em folha, deveram ser informados na DIRF, mesmo que não tenham tido retenção na fonte ao rendimento superior há R$ 22.487,25 ?

Nunca Esteja Associado ao Problema; Esteja Associado à Solução."

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ALANO DE SOUSA AMÉRICO

Alano de Sousa Américo

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 13:54

Washington,

as informações referente ao plano de saúde serão apenas dos funcionários incluídos na DIRF, beja abaixo trechos da IN 1033:

Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

§ 3º No caso dos rendimentos de que trata o inciso II do caput, se o empregado for beneficiário de plano privado de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora, deverão ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.076, de 21 de outubro de 2010)

Um abraço.

Kelly da Silva Souza

Kelly da Silva Souza

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 15:49

Olá pessoal, tenho um caso aqui que a empresa estava no simples nacional em 2010 e em 01/2011 por opção pediu exclusão. Essa empresa trocou de contabilidade e só pediu para que enviassemos as obrigações de 2010 para a receita federal.

Agravante: Fui transmitir a dirf e já estão cobrando o envio ref 2010 com o certificado digital, isso está correto? A exclusão foi esse ano e não temos procuração eletrônica dessa empresa. Tem outra alternativa?

Já questionei o novo contador se eles fizeram a certificação para eu enviar o arquivo e eles transmitirem.

Obrigado pela atenção!

Kelly S Souza
Elaine Rosa

Elaine Rosa

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 10:27

Hugo, bom dia, vc respondeu para a Laila queno caso de representação comercial a obrigação da entrega da DIRF é da empresa pagadora, ou seja a contratante do servico de representante. E que a empresa de representaçao nao tem a obrgação de entregue. Vc sabe onde posso encontrar essa informação no site daRFB??

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 12:15


Elaine, boa tarde.

A base legal é a IN 1033 de 14/05/2010, , que em seu Artigo 1º determina:

Da Obrigatoriedade de entrega da Dirf

Art. 1º Estarão obrigadas a entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2010 (Dirf-2011), as seguintes pessoas jurídicas e físicas que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, por si ou como representantes de terceiros...
(Grifei).

Desta forma, se o contribuinte não estiver obrigado a declarar, conforme demais condições estipuladas no Art. 10º da IN acima citada, tenha em conta a referida fundamentação legal.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 13:11

Elaine Rosa, boa tarde.

o representante não paga Irrf ,mais ele desconta o valor pago pelo contratante na hora de recolher o irpj,por isso não teria q enviar a Dirf?


A obrigatoriedade de declarar os pagamentos de comissões correrá por conta da fonte pagadora.

Justo que o seu cliente, representante comercial, compense tal valor do imposto de renda devido.

E essa informação será prestada em campo próprio quando o representante comercial for declarar sua DIRJ, onde constarão dados da fonte pagadora, valor bruto, IRRF e também o valor do IRRF compensado.

Portanto, somente a fonte pagadora é quem deverá lançar os valores da comissões na DIRF, ok?

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 13:15

Jeriel Ferreira Diniz, boa tarde

você tem que informar valores correspondentes a cada CNPJ discriminado nesses demonstrativos...

ex: lá vai ter Banco do brasil, banco Itau, citicard, etc...
e tb vai ter lá Valor Cielo e Valor Redecard ambos com n.r de CNPJ, que terão que ser informados tb!

espero ter te ajudado.

Márcio Vitti
Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 13:24

Gente, eu nao tenho informação completa para Plano de Saúde e ainda tenho duvidas de como funciona isso. Eu posso enviar a DIRF dessa forma? Posso retificar depois com esses valores do Plano?
* Se alguem puder me ajudar, eu queria saber se informo todos os funcionários que tem Plano de Saúde mesmo sem ter rendimentos ou retenção.
* Caso tenha que informar, eu tenho que informar os rendimentos também, mesmo sendo inferior ao valor anual?

Flávia Aparecida Lilli

Flávia Aparecida Lilli

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 14:57

Por gentileza necessito da seguinte ajuda:

Preciso enviar Dirf ref. ano calendário 2006,2007 e 2008, porem se faço as declarações nos respectivos pgd´s nao consigo transmiti-las. e se tento transmitir pelo Receitanet também não consigo.
Como devo fazer para transmitir estas Dirf´s.

Muito obrigada

Flávia

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 13:20

Boa Tarde

Alguem teve algum problema na hora de imprimir o informe de rendimentos, ref. os valores declarados do convênio medico?? Eles não vão automático para o campo de inf. Complementares??

Att
Lucas Peixoto




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
JÉSSICA VIEIRA

Jéssica Vieira

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 20:45

Oi pessoal eu sou nova por aqui
E gostaria muito que alguem me ajudasse a preencher a DIRF para pessoa
fisica pois não sei nada... Queria saber o código da receita q devo usar?
Como declarar os rendimentos tributaveis, pois trabalhei durante um ano em uma empresa e tenho que declarar. Me ajudem por favor

Vagner Chaves Porto

Vagner Chaves Porto

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 17:03

A empresa pagou no ano de 2010 um total de R$ 6.000,00 para um profissional autônomo. A empresa não teve retenção na fonte porque ficou isento de acordo com a tabela.
A pergunta e a empresa devem fazer a DIRF de 2011 ano calendário 2010.
Sendo que so teve 6000,00.

Desde já agradeço

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 19:43

Vagner,
boa noite.

O Art. 10, inciso III da IN 1033 de 14/05/2010 determina:

Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
Grifei.

Desta forma, devem ser lançados rendimentos iguais ou superiores a R$ 6.000,01, sendo que pelos exatos R$ 6.000,00, estaria dispensado de constar no referido arquivo.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
taisa da conceição silva

Taisa da Conceição Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 16:07



Vou usar o mesmo exemplo de Elton

2 - A empresa contratou um serviçio em 2010 e houve retenção de IR e pis/cofins/csll.


Exemplo:

Fatura MAR/2010
Vencimento/Pagamento: 10/ABR/2010
VALOR: R$ 10.000,00
IR 1,5%: R$ 150,00

Devo Lançar na Dirf desta forma correto:

MARCO/2010
R$ 10.000,00
IR R$ 150,00

Quanto ao CSRF(csll/pis/cofins) que a emissão/competencia do darf é pelo pagamento. Se essa nota for paga na 1° quinzena de abril de 2010, irei considerar na dirf de abril, visto que o fato gerador do csrf é o pagamento??


Obrigado.


taísa

taisa da conceição silva

Taisa da Conceição Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 16:09

Exemplo:

Fatura MAR/2010
Vencimento/Pagamento: 10/ABR/2010
VALOR: R$ 10.000,00
IR 1,5%: R$ 150,00

Devo Lançar na Dirf desta forma correto:

MARCO/2010
R$ 10.000,00
IR R$ 150,00
CSRF R$ 465,00

Quanto ao CSRF(csll/pis/cofins) que a emissão/competencia do darf é pelo pagamento. Se essa nota for paga na 1° quinzena de abril de 2010, irei considerar na dirf de abril, visto que o fato gerador do csrf é o pagamento??


Obrigado.


taísa

Everson de Alvarenga

Everson de Alvarenga

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 16:39

Boa tarde!
É minha 1º fez que vou realizar DIRF 2011, e preciso de help.

só para entender meu fluxo, mensalmente informamos a Receita os valores que retemos conforme tabela IR., agora em janeiro tenho que fazer a DIRF informando todos casos de 2011 que retemos ,minhas duvidas, tenho que fazer um arquito único txt para ano todo 2011 , para enviar , como fazer para converter doc que esta em Excel para txt.

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 13:49

Boa tarde!
Tbm estava a procura desse tal NIF, que pelo que vi tbm é conhecido como VAT, nao encontrei nenhuma tabela, quase nada a respeito. Entrei em contato com o meu fornecedor aqui no Brasil (filial do país quem importamos) e eles me passaram o numero.
Sugiro que façam o mesmo, ou entrar em contato direto com o fornecedor do exterior.
O site da União Européia disponibiliza uma verificação de validade desse numero. O link esta abaixo:

http://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/vieshome.do

Espero ter ajudado.

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