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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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preenchimento Nfe optante pelo simples nacional

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 08:18

Bom dia

Eu tenho uma duvida em cada lugar que eu leio esta escrito de uma jeito.

Um comercio e um industria OPP pelo Simples Nacional pagamento pela tabela de tributação integral.

a mercadoria nao é sujeita a substituição tributaria.

Eu gostaria de saber o que preencher o PIS, COFINS, IPI e ICMS

PIS eu preencho 08
COFINS eu preencho 08
IPI não preencho
ICMS eu preencho 40

minha duvida é se ICMS é 40 ou 41, o pis e cofins eu li bastante e tem lugares que pedem para preencher com o campo 99 outros lugares falam do pis e cofins 07.

Alguem poderia me tirar dessa duvida

Obrigado.

Tiago Corbellini

Tiago Corbellini

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 21:16

Pois é, também já vi de várias maneiras porém sigo o que está na Nota Técnica 2009/04, conforme o "perguntas e respostas" do site da NFe.

"2. Como a empresa optante pelo Simples Nacional deve preencher a NF-e?
O preenchimento deve atender o disposto na Nota Técnica 2009/004 – que divulga orientações de preenchimento. "

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado8.aspx#sc082

Porém que usa o novo programa emissor de NFe gratuito da Sefaz SP, para as empresas do simples nacional, no ICMS os códigos são outros, 101, 102.... não mais o 041, ou os demais das empresas gerais.
Ajuste SINIEF nº 3, de 9.07.2010 – DOU 13.07.2010
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2010/AJ_003_10.htm

Tatiane Viana

Tatiane Viana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 17:33

Douglas, fique atento aos novos Códigos de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN. Esses 040 e 041, não são mais utilizados para NFe de empresas optantes pelo SN.

TABELA B - Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN

101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

300 - Imune

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.

400 - Não tributada pelo Simples Nacional

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

- Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

900 - Outros

- Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

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