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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imobiliaria (Locação) - Simples ou Lucro Presumido

FLAVIO G GOMES

Flavio G Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 17:46

Boa Noite,

Tenho uma dúvida tremenda, abri uma empresa de locacao de imoveis de terceiros, mas fiz a opcao pelo simples nacional, que foi deferida.

Mas pelo que entendo a tributacao seria pelo anexo V, eis a pergunta para os mestres:

Seria mais interessante manter no simples ou pedir a exclusao e tributar pelo lucro presumido? Se sim, posso fazer isso a qualquer momento?


Dados para auxilio:
Folha no mes R$ 3.200,00 ---- Faturamento por mes:R$ 10.000,00 ----- Abertura da Empresa 11/01/2011

Obrigado!

Flavio Gomes
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 18:36

Boa tarde Flavio,

Com este percentual (32%) como fator de relação entre a folha de salários e a receita (fator "R") ainda é menos oneroso manter-se na sistemática do Simples Nacional do que optar pela tributação nos moldes do Lucro Presumido.

Isto porque enquanto no Simples com este faturamento mensal você pagará 9,97% de impostos e contribuições e no Lucro Presumido 11,33%. Não entrou no mérito (aqui) as contribuições previdenciárias a cargo da empresa, que onera ainda mais as empresas optantes pelo sistema último.

O Simples Nacional (neste caso) deixará de ser interessante a partir do instante em que você se sujeitar as alíquotas da grade acima R$ 480.000,00 anuais.

Para projetar o cálculo do chamado Fator "r" devido nas tabelas do Anexo V do Simples Nacional, utilize o Aplicativo disponibilizado pelo Portal Contábeis à seus usuários.

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