
Juliano da Natividade
Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) GerenteSenhores.
Qual a obrigatoriedade de informar os salários (pro-labore e trabalhadores assalariados) na DIRF?
A lei diz que a empresa que teve qualquer retenção deve fazer a DIRF, e como ela está obrigada a entregar a DIRF, ela deve informar também todos os recebimentos maiores de R$6 mil, mesmo não havendo retenção, é isso? Ou essa segunda opção -> pois, li, também, que esses R$6 mil era só para alugueis e royaltes. E que deve informar os recebimentos aqueles que equivalem a igual ou superior ao que o IRPF pede. Qual dessas maneiras é a correta? Se possível a base legal, por favor.
Sócio Gerente na Promptitude Serviços Personalizados (promptitude.com.br e facebook.com/Promptitude)
Contabilista
Graduando de Ciências Econômicas na Universidade Federal de Santa Catarina