Boa noite Wilson,
Você só deve usar a ficha "Atividade Rural" se o contribuinte exerceu no ano de 2006 atividades rurais, neste caso se houveram benfeitorias o valor destas pode integrar o custo de aquisição do imóvel rural. É o que se lê no menu "Ajuda" do Programa que em parte abaixo transcrevo.
Imóvel Rural
No campo Discriminação informe o Valor da Terra Nua (VTN), apurado no Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat) da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2006, além dos dados do imóvel e do alienante.
No campo Situação em 31/12/2005, informe o valor constante da declaração do exercício de 2006, ano-calendário de 2005. Se o imóvel rural foi adquirido em 2006, não preencha este campo.
No campo Situação em 31/12/2006, preencha o valor declarado (o valor correspondente à terra nua)
acrescido das parcelas pagas em 2006, se for o caso. Se o imóvel rural foi adquirido em 2006, informe o valor pago correspondente à terra nua.
O valor correspondente às benfeitorias pode integrar o custo de aquisição do imóvel rural, no caso de contribuinte que não exerça atividade rural.
Caso o contribuinte exerça atividade rural e tenha deduzido as benfeitorias como despesa de custeio na apuração do resultado da atividade rural, informe neste quadro apenas os dados relativos à terra nua, relacionando os bens e benfeitorias a ela referentes no Demonstrativo da Atividade Rural.
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