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TRIBUTOS FEDERAIS

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Erro na entrega da DCTF 1.9

Daiany Suellen Baungartner

Daiany Suellen Baungartner

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 16:17

Boa Tarde a Todos,

Trabalho em um escritorio e um de nossos clientes, não teve débitos s declarar em 2010 em 3 meses.
Mandei todas as DCTF sem movimento normalmente na versão 1.7, agora na versão 1.9, estarei entregando Dezembro de 2010, com os meses com ausência de débito a declarar marcados, porém fiz isso e na hora de transmitir da a seguinte menssagem :

" Foi indicado pelo menos um mês com ausência de débitos a declarar para o qual existe DCTF já entregue com débitos cujo o valor é maior que zero"

O que eu faço??
Me ajudem por favor...

Obrigada

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 21:09

Daiany
Boa Noite


Com a IN RFB 1110/2010 dispoe sobre as novas regras da DCTF para o an de 2010, no seu caso se não houve débitos no periodo a empresa fisca dispensada de declarar.

Sua obrigatoriedade somente será nos meses em que houver débito (observar o pagamento de IRPJ e CSSL que se for parcelado em quotas devem ser informadas) e em dezembro para confirmar os meses que realmente não tiveram débitos.

IN RFB 1110/2010
Da Dispensa de Apresentação da DCTF
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
(...) V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.
(...) § 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas
III - de que trata o inciso V do caput:

a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;

b) em relação à DCTF referente ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e

c) em relação à DCTF referente ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando tenha sido informado, no trimestre anterior, que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas.



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 08:09

Daiany, você deve ter marcado algum mês que tem débito como se não houvesse.

Ou pode ser que a Receita entenda que se você enviou a DCTF, mesmo zerada, haveria débito a declarar. Então deveria ser informado neste campo somente os meses em que você não entregou a declaração, por ausência de débitos.

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