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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alteração dados do responsável

ALINE APARECIDA LAZZARI

Aline Aparecida Lazzari

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 09:56

Prezados,

Bom dia.

Gostaria da ajuda de vocês para verificar o procedimento necessário para troca de responsável, perante a Receita Federal, de uma associação de defesa de direitos humanos.
Como deve proceder para trocar o responsável perante a Secretaria da Receita Federal?
Quais as declarações que temos obrigações de enviar?
Como assumimos a presidência da Igreja este ano, estamos um pouco perdidos... uma vez que não temos escritório de contabilidade, responsável.

Atenciosamente,

Aline

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 11:18

Bom dia Aline,

Como providência primeira, você deve em obediência ao disposto na legislação abaixo - sob pena de perder a isenção do imposto de renda concedida às Entidade Sem Fins Lucrativos - contratar em caráter de urgência um contabilista ou empresa contábil que se responsabilize pela contabilidade regular desta Associação.

É o que dispõe o Artigo 12º da Lei 109532/1997 cuja integra transcrevo:

§ 2º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;

b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;

g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público.

h) outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.
(eu grifei)

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ALINE APARECIDA LAZZARI

Aline Aparecida Lazzari

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 13:26

Grata pelo retorno, Saulo, iremos providenciar o escritório, porém ainda não temos verba disponível para tal feito, e como o antigo responsável está solicitando a retirada do nome dele junto a Secretaria da Receita Federal, gostaríamos de saber qual o procedimento a ser adotado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 13:49

Boa tarde Aline

Para saber mais sobre como promover alteração no Estatuto desta Associação e providenciar a substituição da presidência, repita seu questionamento na sala Registro de Empresas

Estou convicto que o pessoal que a frequenta saberá como orientá-la adequadamente.

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