x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 28

acessos 22.346

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 10:52

Bom dia pessoal,

Desculpem criar outro tópico com este assunto.Li vários outros,mas não sanei minha dúvida.
Eis a pergunta:uma empresa prestadora de serviço(representação comercial)sofreu retenção de irrf no mês 11/2010.Fiz a apuração do irpj 4] trimestre normalmente.Devo ou não lançar essa retenção na dctf?Caso positivo,como lançar?O irpj na dctf,em débito,coloco o valor apurado após a dedução do irrf?

Grato.

Ronnie Bastos
WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 12:36

Bom dia

Na DCTF, vc informa o valor liquido apurado, ou seja o devido menos o retido.

Quando for fazer a DIPJ, lá sim voce vai informar os valor retido informando o CNPJ nome da empresa e valor bruto e o valor retido, chegando ao valor original do débito, ora declarado em DCTF.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Elaine Rosa

Elaine Rosa

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 23:37

Boa noite,


Uma ajuda, estou fazendo a contabilidade de uma empresa de representação que emitiu nota no valor de 5.000,00 em dez, deste valor eu recolhi 120,00 no cod 2089 de IRPJ. Ou seja, 16% do faturamente ( presumido) e 15% a aliquota.
Pegunta: Eu deveria deduzir do valor a pagar o valor de 1,5% de IRRF pago pelo contratante do serviço de representante??ou seja deveria ter pago 45,00 de IRPJ?

Na DCTF, No campo de IRPJ eu coloco o valor de débito de 120,00 ou 45,00?
Lanço alguma informação/valor no campo de IRRF??Qual o Cod uso??

Obrigada.

Elaine Rosa

Elaine Rosa

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 23:49

Hugo, obrigada, então eu fiz o recolhimento a maior, pois recolhi 120,00 no lugar de 45,00, não descontei o valor do IRRF. assim mesmo lanço os 45,00 na DIRF??
No campo de IRRF da DCTF, coloco alguma informação??

Obrigada.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 23:57

Elaine, não têm problema.

Já que recolheu, informe na DCTF os R$ 120,00 e compense o IRRF no trimestre seguinte. Seria a forma mais simples de resolver o impasse.

Não precisa declarar o IRRF na DCTF.
Este procedimento será feito quando da elaboração da DIRPJ.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Elaine Rosa

Elaine Rosa

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 00:03

Obrigada Hugo, eu não preciso faze ro pedido de restiuição?? posso compensar acumulado no proximo recolhimento de IRPJ??mesmo sendo em exercicios diferentes?
Pois o recolhimento que eu fiz a maior, foi do pagamento de janeiro, referente a NF emitida em Dez. Como descontar esse valor de IR agora no recolhimento de IR de Março, referente a NF de fev/11?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 00:13

Elaine, melhor que pedir restituição seria compensar no trimestre seguinte, ou trimestres seguintes. Mesmo que em exercícios posteriores, num prazo de até 5 anos.

Importante salientar que os dados da fonte pagadora deverão constar na DIRPJ do seu cliente, constando o valor bruto e o IRRF, além obviamente do seu nome e CNPJ (da fonte pagadora).

Att

Hugo.



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Lima

Lima

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 11:30

Bom dia!!!!

Gostaria de uma orientação de como lançar e se devo o IRRF s/folha com o código 0561 na DCTF?

Com relação a IR 1,5% na prestação de serviços somente será demonstrado a dedução da DIPJ, correto?

abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 11:43

Bom dia Lima,

O IRRF em questão deve ser informado:

Na Ficha Débitos/Créditos informe:

Código da Receita/ Denominação = 0561-07 - Rendimentos do Trabalho - trabalho assalariado e o "Período de Apuração"

Na mesma ficha informe também o "Valor do Débito" e o "Pagamento com DARF"

Nada será informado na DCTF acerca do Imposto de Renda Retido na fonte sobre a prestação de serviços. Nela você informará apenas o imposto de ser pago já diminuído dos valores retidos na fonte.

Informações sobre a fonte retentora serão prestadas na DIPJ.

...

Rogério Cesar de Oliveira

Rogério Cesar de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 10:55

Bom dia, Elaysa.

Empresas optantes pelo Simples Nacional estão desobrigadas à apresentação da DCTF, conforme Instrução Normativa 1110 de 24 de dezembro de 2010:

"Da Dispensa de Apresentação da DCTF

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;

Rogério Cesar de Oliveira
Contador
Professor
Rogério Cesar de Oliveira

Rogério Cesar de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 11:31

No caso de optante pelo Simples Nacional, sim. A DIRF será a declaração na qual serão informadas as retenções de IR.

A Receita Federal poderá cobrar débitos relativos aos DARFS cruzando algumas informações, como:

1) Retenções informadas na DIRF X pagamentos de IRRF efetuados no período;

2) Retenções informadas na DIRF X informações sobre IR retido na declaração Pessoa Física dos colaboradores da empresa

A partir daí poderão surgir as famosas Intimações "DIRF X DARF"

Rogério Cesar de Oliveira
Contador
Professor
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 5 maio 2013 | 16:25

Boa tarde João

A retenção e responsabilidade pelo pagamento dos impostos e contribuições que devam ser retidos pela fonte pagadora é apenas dela.

Nestes termos se a fonte pagadora promoveu apenas a retenção e não efetuou o pagamento deverá fazê-lo acrescido da multa e dos juros previstos em lei, antes que a Receita Federal a obrigue de oficio.

O prestador dos serviços pode/deve considerar o pagamento por adiantamento (retenção) diminuindo o valor retido dos impostos e contribuições correspondentes devidos sobre suas receitas normais mesmo que a fonte pagadora tenha apenas retido (não o tenha recolhido).

...

JOAO CARLOS LOPES

Joao Carlos Lopes

Bronze DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 15:33

Saulo, grato pela sua informação. Creio ter formulado mal a pergunta.
O que ocorreu, na realidade é quanto apenas ao prestador dos serviços.
A empresa prestadora dos serviços emitiu a nf, houve a costumeira retenção do IRR, CSLL, COFINS, e PIS, e de sua parte (prestadora) não efetuou pagamentos desses tributos para a receita federal. Como deve proceder, para regularizar, inclusive, preenchendo corretamente a DCTF.

LUIZ ANTONIO NASCIMENTO

Luiz Antonio Nascimento

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 20:27

boa noite colegas
alguem pode informar o seguinte, no preenchimento da dctf no campo informações do darf o irrf/1708 o cnpj a informar e de que reteve o imposto ou de quem faz a dctf. se eu lanço o cnpj de quem reteve na fonte o sistema não reconhece com mensagem cnpj invalido, obrigado se alguem responder a duvida

LUIZ ANTONIO NASCIMENTO

Luiz Antonio Nascimento

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 10:02

Bom Dia Saulo

O que eu queria saber na verdade e quanto ao CNPJ de quem lançar na DCTF no campo Informações do DARF IRRF/1708 onde sera demonstrado o pagamento efetuado ali lança se o PA CNPJ COD RECEITA VENC. VALOR acontece porem que lanço o CNPJ de quem reteve o valor do irrf o sistema não aceita não reconhece dando uma mensagem CNPJ INVALIDO
Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 17:19

Boa tarde Luiz

...acontece porem que lanço o CNPJ de quem reteve o valor do irrf o sistema não aceita não reconhece dando uma mensagem CNPJ INVALIDO

O número do CNPJ a ser transcrito na DCTF é o mesmo que consta do DARF, ou seja, é o CNPJ da empresa que reteve o imposto, pagou o DARF e está elaborando a DCTF

Se o programa não o aceita por ser CNPJ inválido, confira atentamente o CNPJ informado, pois deve ter ocorrido um erro na digitação. Se digitado corretamente não deve (em hipótese alguma) surgir a mensagem citada por você.

...

LUIZ ANTONIO NASCIMENTO

Luiz Antonio Nascimento

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 14:00

Sr. SAULO Boa Tarde

Obrigado por se manifestar, mas a empresa que esta elaborando a DCTF e a que sofreu a retenção, como devo apresentar na DCTF o valor do IRPF retido, não e os dados que compõem o Darf, consequentemente o CNPJ ali
lançado e da empresa que reteve. Se puder esclarecer eu agradseço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 14:28

Boa tarde Luiz,

[code]... mas a empresa que esta elaborando a DCTF e a que sofreu a retenção, como devo apresentar na DCTF o valor do IRPF retido,...[code]
Se a empresa que está elaborando a DCTF é a que sofreu a retenção, nada deve informar sobre o IRRF retido.

A empresa que sofreu a retenção deve diminuir o valor do imposto retido do IRPJ devido sobre suas receitas normais e informar na DCTF apenas o saldo a ser pago.

Imagine que sua empresa tenha faturado R$ 1.000,00 no trimestre e que tenha sofrido a retenção de 150,00

Este R$ 150,00 retido é considerado antecipação do imposto devido. Na DCTF ela deverá informar o débito e o detalhamento do DARF de 850,00, pois foi este valor que ela pagou

Na DIPJ ela informará os dados da fonte retentora do Imposto de renda.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade