Boa noite Marcelo,
A informação na DIRPF na ficha "Bens e Direitos" no código 32 "Quotas ou Quinhões de Capital" com a respectiva descrição da participação e etc., senão é obrigatória por se tratar de valor inferior a R$ 1.000,00, é no mínimo aconselhável por alterar a variação patrimonial do contribuinte.
Se a empresa funcionou durante três meses consecutivos (conforme você afirma) deve ter havido o pagamento (ou crédito) do pró-labore, pois não há como a empresa funcionar acéfala (sem administração). Assim, mesmo que não tenha sido pago o pró-labore, este deve ter sido creditado e conseqüentemente deverá ser informado na DIRPF.
Entretanto, se a empresa foi constituída e não funcionou (não entrou exerceu suas atividades) no período referenciado, e o contribuinte não teve outras fontes de renda, a alternativa será você informar valores recebidos de pessoas físicas em montante suficiente para provar (pelo menos) a origem do numerário usado para integralização do capital.
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