Boa noite Sidnei,
Ao se decidirem pela constituição da empresa as sócias tecnicamente dispuseram de uma determinada quantia em dinheiro para integralização do Capital Social desta.
Pois bem, agora diante da obrigação da entrega da DIRPF por participarem do Quadro Social de empresa, as sócias terão que declarar o fato, isto é, deverão fornecer informações sobre esta participação e também sobre quanto "ganharam" com isto até 31/12/2006.
Se a empresa recolhe o Simples desde Outubro de 2006, quer dizer que em hipótese está funcionando desde o mês de Setembro, logo, o pró-labore devido a uma (ou as duas sócias) pelo exercício da administração, deve ter sido pago ou creditado durante este período.
Este pró-labore bem como o valor do INSS recolhido deve constar do Informe de Rendimentos fornecido pela empresa e serão declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas - Pelo Titular"
Na ficha "Bens e Direitos" com código 32 "Quotas ou Quinhões de Capital" informe o número de quotas adquiridas, o valor unitário e o total, o nome e CNPJ da empresa e a data de aquisição (constituição).
O restante da DIRPF não muda pela aquisição de quotas e constituição de empresa, ou seja, em suas DIRPFs as únicas mudanças a serem observadas são as que acima mencionei.
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