Boa tarde, Lilian Araujo
Preciso de uma informação:
Uma empresa do
Simples Nacional que não tem funcionário, não tem
pró-labore, mais a empresa de cartão de crédito Cielo e Hiper mandaram extrato de rendimento por causa disso tem que entregar
DIRF ?
Não importa se a empresa é do simples ou não, e nem se ela tem funcionários.
Nas transações com cartões de crédito as operadoras pagam os fornecedores após um certo número de dias (geralmente 31), independentemente de haver recebido do titular do cartão ou não, cobrando por isto uma taxa de intermediação, e este tipo de serviço é passível de retenção de IRRF, conforme o Art. 651 do Regulamento do
Imposto de Renda (RIR/99).
Quando uma PJ faz pagamento a outra, geralmente é a "pagante" quem faz a retenção, porém, nos casos de repasses de cartões de crédito, é a própria administradora que faz auto-retenção, de acordo com as INs SRF nº 76/89, 153/87 e 177/87 e IN DRF nº107/91, e é por isto que as administradoras enviam anualmente para as empresas este informe de rendimentos e impostos retidos.
Estes rendimentos não são de sua empresa, e sim, das administradoras de cartões, e conforme dispõem as Regras da DIRF 2010/2011, disponíveis na
IN RFB 1.033/2010, esta empresa (a sua) é obrigada a formular esta Declaração que deve ser entregue até o próximo dia 28/02 porque houve retenções.
Saudações
Nota:
Esta é a sua segunda postagem feita incorretamente, e no mesmo tópico; uma dúvida (que deveria ter sido dirimida na sala de Legislações Estaduais e Municipais) foi respondida por Rafaela, e eu estou respondendo a segunda, que pertenceria à sala de Legislação Federal. Quando for postar sua próxima mensagem, recomendo-lhe analisar se o assunto (de sua dúvida) é condizente ao título do tópico e se tal tópico está localizado na sala de competência do tema.
Obrigado pela compreensão.