Andressa Pereira Medeiros
Iniciante DIVISÃO 3 , Tesoureiro(a)Bom dia!
Gostaria de um ajuda dos colegas.
Qual o código de DARF a utilizar para recolhimento de PIS e COFINS do lucro presumido?
Obrigada!
respostas 14
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Andressa Pereira Medeiros
Iniciante DIVISÃO 3 , Tesoureiro(a)Bom dia!
Gostaria de um ajuda dos colegas.
Qual o código de DARF a utilizar para recolhimento de PIS e COFINS do lucro presumido?
Obrigada!
Johony K. Monteiro
Prata DIVISÃO 3 , ControllerAndressa Pereira Medeiros
Iniciante DIVISÃO 3 , Tesoureiro(a)Obrigada!
Danielle Tomaz Sanita Makabe
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalSilvio Bezerra Torres
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia!!
Estou entregando a DCTF DEZ/2010 a minha duvida é a seguinte:
No decorrer do ano de 2010 só entreguei a DCTF dos periodos trimestrais devido ao pagamento do IRPJ e CSLL, os demais meses não entreguei pois
houve retenções de PIS e Cofins informados na DACON;
isso quer dizer que na DCTF de DEZ/2010 no campo meses com ausência
de debito a declarar, só vou informar os meses que tiveram as retenções
de PIS e COFINS, tais meses que não houveram recolhimento
Esta correto?
grato
att.
Silvio
Ricardo Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Danielle Tomaz Sanita Makabe
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom Dia Ricardo
Obrigada por tirar minha duvida.
Grata
Danielle
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Silvio,
Resposta à questionamento postado em duplicidade por você, foi dada aqui
Evite repetí-los no mesmo ou em tópicos diferentes, pois é contra as Regras do Fórum.
...
Nildo Sales
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Nildo,
O recolhimento à Previdência Social (INSS) sera feito via GPS (Guia da Previdência Social).
O INSS a recolher, sera o retido dos segurados (funcionários, pro-labore e autônomos), alem da parte patronal (20,00%), RAT e Terceiros (Outras Entidades).
Deve elaborar a SEFIP para envio a CEF/Previdência, informando as remunerações mensais dos segurados acima descritos.
Nildo Sales
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)olá Mário obrigado pela resposta, mas me desculpe na verdade eu queria saber como recolher o ISS se vai embutido com algum outro imposto ou se calcula indivual tbm.
obrigado
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Nildo,
Com relação ao ISS, o mesmo é recolhido separadamente dos demais impostos.
Visto tratar-se de legislação municipal, peço a gentileza de postar nova consulta na sala "Legislação Estadual/Municipal", para que algum colaborador de sua região possa dar mais detalhes sobre o recolhimento ou se preferir, consulte a prefeitura local.
Elaine Alves da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia a todos.
Quanto ao recolhimento do INSS, uma sociedade que não tem funcionarios, nem houve retirada de pro labore (conforme contrato) nem mesmo faturamento, devo informar "sem movimento" ? E quanto ao Certificado Digital, é necessário a aquisição?
Obrigada.
Kelly Lioi Suruagy
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Elaine,
Se não houve movimento não há a necessidade de entregar a SEFIP via ICP, mas veja o enquadramento da empresa para saber se há a obrigatoriedade do certificado digital.
Att,
Elaine Alves da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia Kelly,
Muito obrigada pela rápida resposta...
Estou um tanto atônita com esse caso, visto que tenho apenas o Técnico em Contabilidade e nunca movimentei essa atividade ( apenas 3º setor ).
Estou auxiliando uma amiga advogada.
Quando efetivei o cadastro da empresa na CEF, o atendente fez a observação de que devo enviar a Sefip de Setembro mesmo sem movimento, pois a data de abertura é de 12/09/2012 e até o momento não fora feito.
Por isso entrei na dúvida quanto as obrigações acessórias.
O enquadramento da Sociedade é diferenciado: DEMAIS.
Desculpe a extensão.
Elaine
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