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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dirf 2011 e IN 1127

RAQUEL SETSUKO

Raquel Setsuko

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 17:14

Pessoal,

Estou com dúvida em relação à Dirf 2011 e a IN 1127, de 07/02/2011 (Oculto20701$.CHAT." target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://sijut.fazenda.gov.br/netacgi/nph-brs?s1=INOculto20701$.CHAT. E RFB.ORGA. E 20110208.DDOU.&l=0&p=1&u=/netahtml/sijut/Pesquisa.htm&r=0&f=S&d=SIAT&SECT1=SIATW3)

Temos que atender esta IN este ano? Ou seja, informar as ações trabalhistas como rendimento tributado exclusivamente na fonte?

Grata.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 23:31

Raquel
Boa Noite


Pela IN 1127 esta previsto a vigência:

Antes de 2009 - a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional havia se manifestado por meio do Ato Declaratório PGFN 1/2009 , segundo o qual, nas ações judiciais o cálculo do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente, deveriam ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referissem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global.

A partir de 2010 - o contribuinte deverá optar se quer a tributação na fonte ou se quer o calculo pela tabela progressiva, no programa deste ano haverá uma ficha exclusiva para esse tipo de operação, a opção é irretratavel.


É importante destacar que embora a IN 1127 tenha sido publicada agora, a lei que trata desta mudança havia sido publicada anteriormente pela MP 497/2010 de 27/07/2010 e revertida na Lei 12350 de 21/12/2010.

Para melhor entendimento transcrevo o exemplo prático publicado pela RFB:

A fonte pagadora está calculando o rendimento recebido acumuladamente no ano-calendário de 2010, referente a 10 (dez) meses relativos a diferenças salariais devidas em 2008. Considerando-se, como exemplo, um rendimento recebido acumuladamente no valor de R$ 20.000,00:

a) pela aplicação da tabela progressiva fonte/mensal (sem aplicação da nova regra):

rendimento acumulado = R$ 20.000,00

alíquota aplicável = 27,5%

Imposto = R$ 4.807,22;


b) pela aplicação da nova regra – tabela considerando o período de 10 meses:

rendimento acumulado = R$ 20.000,00

alíquota aplicável= 7,5%

Imposto = R$ 375,64.


Atenção: No preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, a ser entregue pelo contribuinte pessoa física, no período de 1º de março a 29 de abril de 2011, o valor será informado na ficha “rendimentos recebidos acumuladamente".


Para esse ano os contribuintes que tiveram esse tipo de situação devem fazer o calculo das duas formas para verificar a mais vantajosa, considerando além desta opção se vale fazer pela completa ou simplificada.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

SOLANGE

Solange

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 13:58

Boa tarde

Estou estudando as orientações da DIRF, fiquei com uma dúvida: Referente a DISPENSA, ou seja, se um trabalhador que não atingiu durante o ano valor de R$ 6.000,00, não precisa declarar na DIRF? E se a empresa tem mais de um empregado apenas um que ultrapassou o valor de R$ 6.000,00, é preciso declarar outros que não atingiram o minimo?

Grata

Solange

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 23:16

Solange
Boa Noite


A Lei esse ano mudou e ficou da seguinte forma, deve incluir na DIRF:

- se teve retenção (mesmo que em apenas um mes)
- se for assalariado (salario e pro labore) se tiver ganho acima do limite do IR, esse ano é de R$ 22957
- se não tiver vinculo (autonomo e alugueis) acima de R$ 6 mil

Se a empresa for obrigada a declarar só entra aqueles enquadrados na situação de obrigados, os demais casos não precisa entrar na dirf.

Acesse a parte de perguntas e respostas da DIRF que é mais didatico, o link de acesso é www.receita.fazenda.gov.br


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 23:41

Heloisa, boa noite.

Tenho manifestado em alguns posts aquí do Forum Contábeis, sobre a questão do Pro-Labore.

Bem, a obrigatoriedade de apresentação da DIRF encontra-se disposta no Art. 10 da IN 1033/2010:

Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;

II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda; (eu grifei)

III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
(grifei)

Dessa forma, pelo fato do Pro-Labore não tratar-se de trabalho assalariado, e sim de trabalho sem vínculo empregatício, estaria portando, no meu entendimento, sujeito ao inciso III acima, e não ao II.

Por conseguinte, deveria ser lançado na DIRF caso seja de valor igual ou superior a R$ 6.000,00.

Ressalto que o sistema que utilizo, têm importado para a DIRF todas as remunerações de pro-labore acima de R$ 6.000,00.

Este é o meu ponto de vista e gostaria que se manifestasse a este respeito.

Att
Hugo.





Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 00:23

Hugo
boa noite


Estamos considerando o rendimento de pro labore como assalariado, pois o pagamento do IR é o mesmo utilizado para empregados - 0561 e por conceito o pro labore é o salário do socio.

De qq forma grande parte dos sócios tem entrado na dirf por conta dos lucros, temos muitas empresas que retiram apenas um SM e retiram o saldo como lucro distribuido.

Nossa dificuldade esta em ter o fechamento contábil definitivo para apurar o lucro que estara entrando na DIRF, temos muitos sócios que tem o hábito de definir isso somente na epóca do IRPF.

Para empresas que temos duvida sobre os valores ou se a empresa esta obrigada a entregar ou não, estamos entregando a obrigação com os valores de nossos honorários, pelo menos cumprimos com a obrigação com informações corretas e se precisar retificar não teremos multa.

Eu acredito que para o primeiro ano de mudança a RFB ainda não deva fazer muita coisa com a informação, acho que este ano o foco dela vai ser mesmo a parte de despesas médicas, que ela também acabou pegando todo mundo de surpresa, tanto na DMED como na inclusão das informações dos pagamentos de assistencia medica pelos funcionários na DIRF.



Heloisa Motoki





Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 06:39


Heloisa, bom dia.

Grato pelo retorno.

Bem, pelo sim, pelo não, tenho adotado o hábito de declarar todos os pro-labores com valor igual ou superior a R$ 6.000,00/ano, já que o próprio sistema exporta para a DIRF tais valores.

Obrigado, Heloisa.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 08:17

Bom dia,

Comungo do mesmo entendimento do Hugo; "Pró-labore é trabalho sem vínculo empregatício"

Nosso sistema contábil também exporta (automaticamente) tais valores. Significa dizer que o entendimento de seus desenvolvedores não é diferente do nosso.

...

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 21:33

Hugo e Saulo
Boa Noite


O sistema que eu atualmente trabalho também entende desta forma, mas é pq ele analisa campos da rais e gfip, incluse gera o código de vinculo como 0588, acabamos fazendo a mudança manual para ser coerente com o pagamento do darf.

Não achei na legislação nada que pudesse definir essa situação, mas no MAFON a publicação da receita ao definir o código 0561 inclui o pro labore como rendimento de trabalho assalariano.

"MAFON - FATO GERADOR
Pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (remuneração mensal ou prestação única) da previdência social, remuneração de conselheiro fiscal e de administração, diretor e administrador de pessoa jurídica, titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física residente no Brasil.
(...)
Rendimento efetivamente pago ao sócio ou titular de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, a título de pro labore, aluguel e serviço prestado."



De qq forma é melhor pecar pelo excesso que pela falta... nunca se sabe o que a Receita irá fazer com essa informação.


Heloisa Motoki

RONALDO GERALDO DE CASTRO

Ronaldo Geraldo de Castro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 22:23

Heloisa,

Voce se lembra quando os rendimentos eram classificados por cédulas?
A - juros
B
C - rendimentos do trabalho assalariodo
D - rendimentos sem vinculo
E - Alugueis, e assim por diante

tb o codigo do recolhimento abaixo é o mesmo para retirada e salarios, portanto, acredito que, se a receita elevou o teto de salarios para mais de 22.000,00 na faz o menor sentido, exigir que o micro empresario com um salario minimo mensal dando o total anual de 6.120,00, seja obrigado a declarar, e mais a IN editada ha pouco, isenta o MEI, da mesma obrigação, se este tiver apenas que informar os dados dos cartoes de credito. Ora, isto seria desnecessario, pois se prevalecer a ideia de que o limite de 6.000,00 equivale para a retirada, todos, sem exceçao, estaria obrigados ao dirf


rabalho Assalariado no País - 0561


FATO GERADOR

Pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (remuneração mensal ou prestação única) da previdência social, privada, do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), remuneração de conselheiro fiscal e de administração, de diretor e de administrador de pessoa jurídica, de titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física residente no Brasil.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 22:43

Ronaldo
Boa noite


Não me lembro dessa classificação por células.. mas concordo com vc que não faz sentido a exigencia.

A receita esse ano até inovou em aumentar um pouco mais o limite para reduzir o volume de declarações sem imposto a pagar ou restituir, ela quer ficar de olho em declarações que realmente interessam e reduzir o nr de fraudes, esta fechando o cerco em tudo.

Esse ano fazer a declaração exige mais cuidado, qq informação errada quem sofrerá é a PF.


Heloisa Motoki

Daniel Pitol Fritscher

Daniel Pitol Fritscher

Iniciante DIVISÃO 2, Securitário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 08:43

Bom dia Heloisa Motoki,

Estou com algumas dúvidas. Se puder me ajudar....

Quanto aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente:

No Informe de Rendimentos só existe um campo disponível para isso, sendo no quadro 5 - Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, campo "Outros", sendo que o rendimento é líquido. Na declaração de ajuste anual, a pessoa pode lançar os valores e são segregados da seguinte forma: rendimentos recebidos acumuladamente, contribuição à previdência oficial, pensão alimentícia e o imposto de renda (ficando a critério da pessoa escolher se quer progressivo ou exclusivo na fonte). Como a pessoa vai informar segregado dessa forma, se no informe que recebeu, o rendimento é o líquido (saldo) ?

Na DIRF, o leiaute para 2010, não existe campos específicos para informar esses dados. Como as empresas deverão fazer na DIRF ?

Obrigado,

Daniel
@Oculto

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 09:55

Daniel
bom dia


Para as dirfs da empresa não muda, os dados devem ser informados como se fossem pagos no ano, por exemplo: salario em rendimento tributavel, etc... o que sugiro fazer é separar o que se refere do periodo atual (se tiver) e o periodo anterior para facilitar o lançamento pelo contribuinte.

A opção do RRA vale somente para o contribuinte.


Heloisa Motoki

Daniel Pitol Fritscher

Daniel Pitol Fritscher

Iniciante DIVISÃO 2, Securitário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 11:16

Heloisa Motoki

Obrigado pela resposta e agilidade.
Heloisa, tenho outra dúvida referente ao IR, porém, não é em relação à MP citada; é o seguinte:

Exemplo: Um aposentado falece dia 20/04, antes mesmo de receber o pagto de abril, e uma pensionista entra no lugar dele. Como faço o acerto da parte do aposentado ? Eu pago tudo que for de direito dele até o dia 20/04 e cobro o IR sobre esses 20 dias com as características de deduções e abatimentos dele e pago os outros 10 dias para a pensionista e cobro o IR dela sobre esses 10 dias com as características de deduções e abatimentos dela. Ou credito a parte dele dos 20 dias para ela e o IR eu cobro todo da pensionista considerando somente as características de deduções e abatimentos dela ?

Obrigado,

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 18:05

Daniel
Boa tarde

Se ele faleceu em 20/04/2010 e esta obrigado a fazer o IR vc deve entregar na condição de espolio pelo periodo em que tiver rolando o inventario.

A partir do momento que o valor passa para um terceiro, essa deve entregar a declaração separadamente se for obrigada

As informações devem ser distintas em cada declaração conforme recebimento ou ainda vinculadas a declaração de espolio (mesmo morto ele pode ter dependente).

DECLARAÇÃO DE FINAL DE ESPÓLIO E DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO MEEIRO - DEPENDENTES
094 - Os mesmos dependentes podem constar na Declaração de Final de Espólio e também na Declaração de Ajuste Anual do meeiro?
No caso de encerramento de espólio, a relação de dependência entre os dependentes e o espólio termina com a entrega da Declaração de Final de Espólio. Os dependentes nessa declaração podem ser, nesse ano, dependentes também do cônjuge meeiro, desde que preencham os requisitos legais para tanto.

(Instrução Normativa SRF n º 81, de 11 de outubro de 2001, art. 14, incisos II e III)




Heloisa Motoki

MARCOS PAULO NUNES TEIXEIRA

Marcos Paulo Nunes Teixeira

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Eletromecânico
há 12 anos Sábado | 23 abril 2011 | 17:54

Bom dia!
Entrei c/ ação trabalhista em out/2007, cuja sentença saiu em out/2010. Com a IN 1127, fiquei na dúvida de como fazer o cálculo: o valor total da ação deu R$32.994,00 e entrou na minha conta R$18.773,95, sendo recolhido pelo leão R$3.810,10. Imagino que eu devo pegar o valor que efetivamente entrou na minha conta (R$18.773,95) e dividir pelo número de meses (96, correto?). Dessa forma, o valor ficará abaixo de R$1.499,00. Estaria eu, nesse caso, isento de retenção? Em quais campos e como faço o lançamento para que eu consiga ser restituído, levando em consideração que o campo rendimentos recebidos acumuladamente é um só. Ah, na conta, além dos rendimentos da ação deve ser somado cada um dos meus rendimentos dos 96 meses também? Muito obrigado!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 23 abril 2011 | 19:22

Marcos
Boa noite


Vc precisa obter o informe de rendimento da fonte pagadora, o valor liquido vc recebeu foi descontado impostos como IRRF e INSS. O valor que deverá ser informado como rendimento tributavel é o valor que serviu de base de calculo e não liquido (similar ao que ocorre com o salario).

Sobre o valor que recebeu de rendimento tributaveis vc poderá abater os custos com advogados proporcional a outros rendimentos que tenha recebido.

Quanto a quantidade de meses deve ser o refere ao pedido da ação trabalhista.

Na sua declaração além desses lançamentos na ficha de RRA vc deverá informar outros rendimentos que tenha recebido em 2010, por exemplo, como salariosna ficha de rendimento recebido de pessoa juridica.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

jeova campos

Jeova Campos

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 02:49

Heloisa
Boa noite

Gostaria de tirar dúvide de como fazer na DIRPF/2011, ano calendário de 2010.No ano de 2010 negociei 02 certidoes de creditos, ref.diferenças salariais, as quais totalizaram o valor de R$842.799,14 e durante o ano de 2010 recebi rendimentos tributaveis no valor total de R$116.052,91.Porém a fonte pagadora o Estado de MT lançou na DIRF a soma total como rendimentos tributaveis o vlr.R$958.852,05.O valor das certidoes de créditos não deveriam ter sido lançados como sujeitos a tributação exclusiva na fonte, tendo em vistá que são rendimentos receb.acumulados, separadas dos rendimentos tributáveis recebidos normalmente no ano de 2010??? Ou está correto lançar tudo junto como rendimentos tributáveis e fazer a separação somente na hora de lançar na declaração??
Fico no aguardo de uma resposta.
Obrigado.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 12:29

Jeova
Bom dia


Na DIRF a empresa deve apresentar separadamente vinculando aos codigos:

0561 - salarios do ano
5936 - rendimento decorrente de decisoes da justiça do trabalho

Na emissão do informe o programa faz a junção dos dois rendimentos e outros que tiverem vinculados ao mesmo beneficiario e no campo de informaçoes complementares separa por tipo (somente o rendimento).

Sugiro que vc mantenha contato com a fonte para que ela te passe separadamente os dados para que vc possa verificar na sua declaração.


Heloisa Motoki

jeova campos

Jeova Campos

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 13:01

Heloisa,
Boa Tarde

Obrigado e Complementando acima, além da DIRF devo pedir que tipo de documento junto a fonte para essa verificação na minha declaração?

Quanto aos valores das certidões de credito salariais, não poderia estar pedindo a fonte para retificar os mesmos na cédula "C", ou seja, lança-los no campo outros de tributação exclusiva na fonte, tendo em vistá que sao RRA??

Fico no aguardo,

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 23:45

Jeova
Boa noite


Vc deve pedir o detalhamento para a fonte pagadora.

Quanto ao RRA vc fara a opção entre tributar na fonte e tributar no ajuste anual. Optanto em tributar na fonte vc deverá informar o nr de meses que se refere o rendimento e o sistema estara utilizando uma outra tabela para fazer o calculo do imposto.

Na dirf da empresa não muda e essa opção não poderá ser posteriormente alterada, na maioria das vezes tributar na fonte é mais vantajoso.


Heloisa Motoki

jeova campos

Jeova Campos

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 00:30

Heloisa,
Boa Noite

Só para finalizar a minha dúvida também consiste na seguinte situação:

1º) Para eu utilizar os valores das certidoes de creditos salarias como RRA, esses valores devem constar no campo 05 da dirf em rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte???

ou devem constar em rendimentos tributáveis, que é a forma como consta atualmente na dirf???

2º) Se no detalhamento da fonte pagadora constar os valores da certidoes de creditos lançados em rendimentos recebidos de decisão da justiça, só isso bastara para fins de comprovação junto a Receita Federal??

Desde já agradeço sua atenção e fico no aguardo.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 08:54

Jeova
Bom dia


Segue comentarios:

1º) Para eu utilizar os valores das certidoes de creditos salarias como RRA, esses valores devem constar no campo 05 da dirf em rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte???

ou devem constar em rendimentos tributáveis, que é a forma como consta atualmente na dirf???

A empresa deve informar como rendimento tributavel, o contribuinte é que na declaração deve informar na ficha de RRA e optar entre tributar na fonte ou tributar no ajuste anual.


2º) Se no detalhamento da fonte pagadora constar os valores da certidoes de creditos lançados em rendimentos recebidos de decisão da justiça, só isso bastara para fins de comprovação junto a Receita Federal??

Sim, embora o ideal seja vc ter o processo pois sobre o rendimento tributavel vc podera abater o custo com proporcional com o advogado e isso vc só conseguirá comprovar atraves do recibo e processo.


Heloisa Motoki

jeova campos

Jeova Campos

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 12 anos Sábado | 28 maio 2011 | 01:18

Heloisa,
Bom dia!

A sefaz de mt lançou e informou na DIRF os valores, recebidos antes de 28/07/2010, das certidoes de creditos salarias em 2010(RRA) no total de r$842.799,14 juntamente com o rendimentos recebidos normalmente no corrente ano de 2010 no total de r$116.052,91 totalizando um total de rendimentos(inclusive férias) de r$ 958.852,05, ou seja, lançou junto no campo Total de Rendimentos os valores de RRA e os recebidos normalmente em 2010.

Solicitei ao RH informar separadamente os valores RRA em Rendimentos sujeitos a Tributação Exclusiva e manter o valor de r$ 116.052,91 em rendimentos recebidos em 2010.

Então o pedido foi indeferido com o argumento de que o lançamento na DIRF foi informado conforme o transcrito no § 7º do artigo 12-A da lei nº 7.713/1988 2, ou seja, os valores de RRA recebidos antes de 28/07/2010 devem ser lançados juntos com os recebidos normalmente no corrente ano de 2010.
Estou em dúvida se é isso mesmo????

Então na DIRPF/2011 devo lançar como rendimentos tributaveis o somatorio dos RRA e os valores recebidos normalmente em 2010 e no campo RRA optar por lançar os valores das certidões de creditos salarias, ou seja, o valor de R$ 842.799,14;
Seria isso, Heloisa????

Fico no aguardo.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 09:58

Jeova
Bom Dia


Se o valor recebido em 2010 refere-se aos valores do proprio ano deverá ser incluso na ficha de rendimento recebido de pessoa juridica.

Só será lançado na ficha de RRA se os valores recebidos em 2010 forem relativos a periodos anteriores.

Pelo que vc colocou o valor foi pago em 2010 e refere-se a 2010 (certidoes de creditos salarias em 2010).


Heloisa Motoki

Simone Ganasevici

Simone Ganasevici

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 16:39

Pessoal, boa tarde! preciso de uma ajuda: mudou a versao da DIRF 2011..ja esta na versao 1.3... alguem sabe o motivo dessa mudança de versao? Nao sei se esse post é correto, mas nao sei mais onde procurar isso! Desde ja, muito obrigada pela atenção!

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