Heloisa,
Voce se lembra quando os rendimentos eram classificados por cédulas?
A - juros
B
C - rendimentos do trabalho assalariodo
D - rendimentos sem vinculo
E - Alugueis, e assim por diante
tb o codigo do recolhimento abaixo é o mesmo para retirada e salarios, portanto, acredito que, se a receita elevou o teto de salarios para mais de 22.000,00 na faz o menor sentido, exigir que o micro empresario com um salario minimo mensal dando o total anual de 6.120,00, seja obrigado a declarar, e mais a IN editada ha pouco, isenta o MEI, da mesma obrigação, se este tiver apenas que informar os dados dos cartoes de credito. Ora, isto seria desnecessario, pois se prevalecer a ideia de que o limite de 6.000,00 equivale para a retirada, todos, sem exceçao, estaria obrigados ao dirf
rabalho Assalariado no País - 0561
FATO GERADOR
Pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (remuneração mensal ou prestação única) da previdência social, privada, do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), remuneração de conselheiro fiscal e de administração, de diretor e de administrador de pessoa jurídica, de titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física residente no Brasil.