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RETIRADA DE PRO-LABORE

Sidnei da Silva Oliveira

Sidnei da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 18 anos Sábado | 28 abril 2007 | 15:41

BOM DIA A TODOS..
No caso de uma empresa prestadora
de serviço com duas socias. Onde
cada uma possui 50 por cento de participaçao. E a administraçao
pode ser exercida por ambas. existe
a obrigatoriedade da retirada de
PRO-LABORE pelas duas socias para
efeito de IRPF. abraço a todos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Domingo | 29 abril 2007 | 01:08

Bom dia Sidnei,

O dispositivo que determinará o direito da retirada de pró-labore pelo exercício da administração da empresa é o Contrato Social.

Ainda que na Cláusula Contratual que dispõe sobre a administração da sociedade está explicito o direito das duas sócias exercerem o cargo, elas podem de comum acordo conceder o direito a retirada de pró-labore à apenas uma delas.

No entanto, a empresa não pode ficar acéfala, ou seja, pelo menos uma das duas tem que assumir a administração e por isto fará jus a retirada em questão.

Outros detalhes foram fornecidos no link: https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=4737

...

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