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IRPF LEGALIZACAO TERRENO/CASA

Agnelo J  Mota

Agnelo J Mota

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 18 anos Sábado | 28 abril 2007 | 17:35

Boa Tarde,

Como posso regularizar perante a receita a compra de um terreno mais as benfeitorias. Casa semi-pronta. Uma vez que o contrato de compra do mesmo foi registrado no cartório no valor deR$16.000,00.Mas
o mesmo não foi lançado no IRPF 2004/2005. E o mesmo tinha na declaração de bens e direitos dinheiro em espécie declarado em 31/12/2004 o valor de R$ 26000,00 e em 31/12/2005 o valor em espécie era de R$ 40.000,00. Em 2006 foi gasto na construção do mesmo em torno de R$26.000,00. -Como lançar e qual os códigos e valores nas referidas colunas.
-Qual a possibilidade da receita solicitar explicação sobre a origem do recurso; Ou é melhor esperar para legalizar o mesmo após 5 anos e então declaro o imóvel no valor total?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Domingo | 29 abril 2007 | 01:45

Bom dia Agnelo,

Como alternativa você pode informar na DIRPF 2007/2006 na ficha "Bens e Direitos" sob código "13" - "Terrenos" os dados de aquisição do terreno e da área em construção. No campo "Situação em 31/12/2005" informe R$ 16.000,00 e no campo "Situação em 31/12/2006", R$ 42.000,00.

Na mesma ficha no código "63", "Dinheiro em Espécie - Moeda Nacional" informe no campo "Situação em 31/12/2005" R$ 40.000,00 e no campo "Situação em 31/12/2006" R$ 14.000,00. Isto fará com que a Variação Patrimonial não se altere, pois tecnicamente a diminuição das disponibilidades justificará o aumento no valor do imóvel.

Contudo, nada que você faça na DIRPF justificará o "surgimento" de um imóvel detectado pelo confronto das Declarações de 2004 e 2005 que poderá ser feito pela Receita Federal.

Assim, é imperativo que o contribuinte seja alertado para a probabilidade de ser chamado para justificar a origem do dinheiro que permitiu a compra do imóvel, seu "surgimento" do nada e ou comprovar a "valorização" do imóvel mediante a apresentação de documentos.
Considere que o alienante (com a entrega da DIRPF) e o Cartório (com a DIMOB) já informaram à Receita Federal a transação imobiliária, e o cruzamento (se necessário) é bastante simples e pode ser efetuado a qualquer momento.

Não há como "garantir" a este contribuinte que ele não cairá na Malha Fina, mesmo que a possibilidade seja remota. A cada ano a Receita Federal, além dos cruzamentos com outras declarações de Pessoas Jurídicas, DIRF, DECRED, DIMOB e etc., elege uma particularidade para conferir. Assim é que nos anos anteriores, foram as Despesas com Instrução, depois as deduções com Dependentes, no ano passado as deduções com Despesas Médicas etc. Como garantir que este ano não serão os Bens e Direitos o alvo preferencial para conferência?

Cabe lembrar que "deixar passar cinco anos para então declarar o imóvel pelo valor total" como você sugere, não o ajudará em nada, pois mesmo daqui a cinco anos a obrigação de ter declarado a aquisição do imóvel ainda perdurará e certamente o "problema" terá assumido proporções maiores.

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