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IRPF - Venda de automóvel

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 30 abril 2007 | 13:30

Tenho a seguinte dúvida quanto as informações a prestar.

Em 2005 havia um automovel alienado e a situação de 31/12/2005 era R$14.261,15.

Em agosto de 2006 havia sido pago um total de R$16.726,76 e o automovel foi vendido por 15.000,00 e o comprador assumiu a divida.

Onde e como destacar estas informações?
Devo apenas discriminar na declaração de bens e direitos?
Os R$15.000,00 recebidos pela venda do Bem deve ser descrito em rendimentos não tributaveis já que não há ganho de capital?

Atenciosamente,

Esther Luiza

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 30 abril 2007 | 16:54

Boa tarde Esther,

Todas estas informações devem ser prestadas apenas no campo "Discriminação" da ficha de "Bens e Direitos", inclusive a do recebimento dos R$ 15.000,00.

Isto porque você não está obrigada, neste caso, a apuração dos Ganhos de Capital. Os R$ 15.000,00 que na realidade não foram ganhos (houve perda) e sim simples "entrada de dinheiro" vão "aparecer" na DIRPF pela Variação Patrimonial.

Isto se dará pela ausência do valor do veiculo no campo "Situação em 31/12/2006" o que provocará um aumento na Variação. Não informe nada como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", pois, não há rendimentos.

Qualquer dúvida entre em contato.

...

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 12:35

Uma dúvida?

Se um automovel for vendido num valor maior que o considerado menor valor (35.000,00), tipo 38.000,00 e vamos supor que sua compra foi de 30.000,00
A base de calculo do ganho capital será os 8.000,00 para à alíquota de 15%, ou será o total de 38.000,00?

Obrigado!

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 13:32

Obrigado Saulo...
Tabmbém sabia que era assim, só que vi uma pessoa falando em outro forum que era sobre todo o montante... Assim niguém aguentaria o leão..ahahah!!

Abraço!

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 17:59

Boa noite Ana Maria,

Como se trata de bens de pequeno valor (até R$ 35.000,00) você tem duas alternativas:

- Informar diretamente na linha 04 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" ou,

- Preencher o Programa "Ganhos de Capital" e exportar o resultado para ficha "Ganhos de Capital! de sua DIRPF.

...

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 18:14

Desculpe me intrometer,

Boa noite Saulo!

Mas no caso da Ana Maria não houve ganho de capital e sim redução veja:
valor declarado 60 mil vendido por 32 mil, redução de capital de R$ 28.000,00.

Estou correta?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 17 abril 2010 | 09:06

Bom dia Elisabete,

Você está certa, na operação mencionada pela Anna não houve ganho de capital e eu não disse que houve.

Ela queria saber apenas como informar na DIRPF a venda do veiculo adquirido em 2008 por 60.000,00 e vendido em 2009 por 32.000,00 e eu indiquei as duas maneiras de se fazer isto.

O programa "Ganhos de Capital" não deve ser preenchido apenas para apurar o ganho. Pode (e deve) ser preenchido também para demonstrar que houve perda.

O que eu não mencionei (por me parecer óbvio) é que ela deve deixar o campo "Situação em 31/12/2009" da ficha "Bens e Direitos" referente a este bem, em branco, pois foi vendido/baixado.

Nota
A despeito do valor do bem ser superior a 35.000,00, para efeitos de isenção considera-se o valor unitário da alienação no mês da efetivação da venda (não o valor do bem propriamente dito), exceto (é claro) no caso de alienação de ações negociadas no Mercado de Balcão cujo limite de isenção é de até 20.000,00.

Dai eu ter apontado também a primeira opção: "Informar diretamente na linha 04 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

...

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