Boa noite Vania,
Não precisamos "ir muito longe" para provar que a tributação pelo Anexo V é realmente onerosa, aliás nem precisamos fazer "muitas contas". Vamos nos ater apenas na famigerada Relação "R".
Ela será calculada com base na Folha de salários (incluídos encargos) ou seja, no montante pago, nos doze meses anteriores ao do período de apuração dividido pela receita bruta também acumulada no mesmo período:
R = Folha de salários nos 12 meses anteriores ao período de apuração
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Receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração
Face ao exposto, deverão ser considerados, como numerador para encontrar a Relação "R" na fórmula citada, o montante efetivamente pago nos doze meses anteriores ao período de apuração a título de salário, retiradas de pró-labore, INSS e FGTS, ou seja, não basta apropriar a despesa com folha de salário e encargos pelo regime de competência, é necessário que haja o seu efetivo pagamento, ou seja, segundo o regime de caixa. Como denominador o total da receita bruta acumulada no mesmo período.
Nestes termos uma empresa no inicio de atividades que não tenha funcionários terá como numerador apenas o pró-labore multiplicado por doze e como denominador o primeiro faturamento também multiplicado por doze.
Se ela faturar R$ 4.000,00 e pagar o pró-labore de 550,00 (é o que usualmnete se paga) a Relação "R" encontrada será de 7,27%. Naturalmente se multiplicarmos o numerador e o denominador por doze a relação percentual entre os dois continuará a mesma.
Se você consultar as tabelas do Anexo V publicadas na Resolução CGSN 51/2008 com vigência a partir de 01/01/2009 irá notar que empresas cujo total da receita bruta for inferior ou igual a R$ 120.000,00 e a Relação "R for menor que 0,10 a alíquota à ser aplicada será de 17,50%
Se esta empresa optar pela tributação nos moldes do Lucro presumido qualquer que seja o total de seu faturamento até R$ 48.000.000,00 pagará o IRPJ e a CSLL com base no percentual de presunção de 32%. Logo sua tributação será de:
IRPJ = 32% x 15% ou 4,80%
CSLL = 32% x 9% ou 2,88%
PIS = 0,65%
COFINS = 3,00%
ISS = 5,00%
Total: 16,33%
Ora, então se esta empresa não tiver Folha de Salários significativa, não será "vantajosa" a tributação pelo Simples Nacional, pois quanto maior for o total das receitas, menor será a Relação percentual entre ele e a folha de salários.
Notas
- Não considerei o Adicional (10%) do IRPJ incidente sobre a parcela de lucros que exceder a R$ 20.000,00 multiplicado pelo número de meses no período, porque para efeitos comparativos teríamos que considerá-la também no Simples Nacional e a Relação "R" despencaria para niveis baixíssimos.
- É claro que a comparação foi bastante simplista e que os valores devem ser obtidos via previsão de faturamento e folha de salários, entretanto tenha-se em conta que a opção pela sistemática tributária (qualquer que seja ela) é irretratável por todo o ano-calendário
- Propositadamente não entrei no mérito da permissibilidade (ou não) desta atividade no Simples.
- Este tipo de comparação já foi feita aqui no Fórum, estou certo de que uma pesquisa mais atenta a levará à outros exemplos.
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