Neide Maria da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)O desconto do IPERGS na folha de pagamento dos funcionários públicos estaduais é considerado um plano de saúde que poderá ser utilizado como dedução na declaração de renda do contribuinte?
respostas 4
acessos 12.836
Neide Maria da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)O desconto do IPERGS na folha de pagamento dos funcionários públicos estaduais é considerado um plano de saúde que poderá ser utilizado como dedução na declaração de renda do contribuinte?
Sergio Hoffmeister
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativoolá Neide, aqui no estado existe uma caixa de assistencia de saúde para os funcionarios do estado e podemos utilizar como despesa de plano de saúde, acredito que é o seu caso, mas seria bom vc ligar pra eles, pois agora existe a DIMED e se eles não declararem dará problemas para seu cliente.
espero ter ajudado!!
até mais
Maria Claudia Schwaigert
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Bom Dia Neide,
Esta informação provavelmente virá no Comprovante de Rendimentos emitido pela fonte pagadora ao funcionário.
No ajuda do IRPF diz que são consideradas despesas médicas, entre outras:
e) empresa ou entidade onde o contribuinte trabalhe, ou a fundação, caixa e sociedade de assistência, no caso de a entidade manter convênio direto para cobrir total ou parcialmente tais despesas.
e a comprovação se dará:
No caso de pagamento a plano de saúde, selecione o código 26, informe se a despesa se refere ao titular, dependente ou alimentando, o nome da operadora do plano de saúde, o número de inscrição no CNPJ da operadora do plano de saúde, o valor pago e a parcela não dedutível/valor reembolsado.
Se as despesas médicas se referirem a dependente ou alimentando, informe o nome do dependente ou alimentando beneficiado. O nome do dependente ou alimentando deve ser selecionado na ficha de dependentes ou alimentandos previamente relacionados nas fichas Dependentes ou Alimentandos. Caso o dependente ou alimentando ainda não esteja discriminado na relação, relacione na ficha Dependentes ou Alimentandos e preencha os seus dados.
O campo Parcela não dedutível/valor reembolsado deve ser preenchido nos casos de:
a) parcela não dedutível
- despesas médicas ou hospitalares efetuadas pelo declarante que não sejam relativas a si próprio nem a seus dependentes/alimentandos.
b) valor reembolsado
- quando o declarante (empregado) faz o pagamento a título de despesas médicas e o seu empregador efetua o reembolso e não retém o recibo relativo a essas despesas;
- quando as despesas com médicos e hospitais são pagas por plano de saúde. Informe o valor reembolsado.
No caso de reembolso de despesas, informe o nome, o número de inscrição no CNPJ ou no CPF da empresa ou empregador, fundação, caixa assistencial ou entidade que assegure assistência médica, e o valor constante no comprovante de rendimentos.
Quando o contribuinte reembolsar à empresa, empregador, fundação, caixa assistencial ou entidade, o valor das despesas médicas por elas cobertas, informe como despesa médica, o valor do reembolso.
Neide Maria da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados colegas,
Obrigada pelas dicas valiosas.
Nós sempre utilizávamos o valor referente ao IPERGS nas deduções com plano de saúde. Embora seja descontado na folha do funcionário, esse valor não consta no comprovante de rendimentos. É preciso que o contribuinte vá até o Ipê e peça o extrato do ano.
Só fiquei em dúvida esse ano, justamente por causa da DMED como o colega Sérgio mencionou.
Mas vou verificar com o pessoal do Ipê.
Grata!
Emerson Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia.
Gostaria de saber, qual o valor ou o limite de despesas médicas que se pode deduzir no Irpf 2011, estou com uma dúvida em relaçao ao reembolso na hora de colocar no Ir desse ano.
Estarei no aguardo.
Att: Emerson
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade