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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dispensa da entrega IRPF

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 10:05

Bom dia. Me deparei com duas perguntas cujo não soube responder, caso alguém saiba, por favor me respondem.

Uma pessoa dispensada da obrigatoriedade de declarar o IRRF, pode mesmo assim fazer sua declaração? (sim) - mesmo que não teve nenhum tipo de retenção ? (não soube)

Se eu entregar uma vez(no caso citado acima) vou ser obrigado a entregar nos anos posteriores também ? (não soube)

rsrsr .. desde já, agradeço.

Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 10:11

Bom Dia Julio,

Você pode declarar o IRPF mesmo que não seja obrigado, não há nenhum impedimento. E nada te obriga a declarar nos anos posteriores porque entregou em um determinado período.

Maria Claudia Schwaigert
Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 10:15

ok .. eu suspeitava disso .. porem precisava de uma resposta concreta de alguém que tivesse mais conhecimento. pois já declarei de pessoas dispensadas, porem que tinham valores a serem restituidos .. e nunca de pessoas com nenhuma retenção.. rsrsrs

Obrigado Maria ..

André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1 , Agente Compras
há 14 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 10:25

Como assim dispensadas se tinham valor a restituir ?

Só tem valor a restituir quem teve imposto retido, e quem teve imposto retido é obrigado a entregar a declaração de ajuste.

Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 10:29

André,

Não existe nada na orientação da RFB sobre a obrigatoriedade se houver imposto a restituir.
Apesar de ser necessário declarar o imposto para possibilitar o ressarcimento dessa retenção, muita gente não declara por não ser obrigado e por falta de conhecimento.

Maria Claudia Schwaigert
Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 10:32

Não amigo .. tem caso que você está dispensado e tem valor a ser restituido.. exemplo . um funcionario que trabalhou 3 anos e tem 1 férias vencidas, 13º proporcional, saldo de salários, hora extra.. etc.. .... e faz a rescisão contratual, a empresa vai cobrar o ir do seu valor de "acerto", porem seus rendimentos do ano o dispensam da entrega... não é obrigado...

mas se quizer ser restituido do imposto que foi retido, tem que declarar.



Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 14:12

Boa tarde amigos!


Apenas para complementar sobre os assuntos debatidos neste tópicos e deixar o embasamento legal das respostas, todos os "requisitos" que obriga (ou não) uma pessoa a entregar a DIRPF/2011 está na IN RFB nº 1.095/2010, mais especificamente em seu Artigo 2º.

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