Júlio M.
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia. Me deparei com duas perguntas cujo não soube responder, caso alguém saiba, por favor me respondem.
Uma pessoa dispensada da obrigatoriedade de declarar o IRRF, pode mesmo assim fazer sua declaração? (sim) - mesmo que não teve nenhum tipo de retenção ? (não soube)
Se eu entregar uma vez(no caso citado acima) vou ser obrigado a entregar nos anos posteriores também ? (não soube)
rsrsr .. desde já, agradeço.