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TRIBUTOS FEDERAIS

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Micro Empreendedor Individual

Edvar Giangiardi Junior

Edvar Giangiardi Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 15:24

Boa tarde.
Me passaram a informação de quem tem uma MEI (Micro Empreendedor Individual) tem que fazer a IRRF, alguem sabe me dizer se realmente ele esta obrigado a fazer? Se caso estiver, esse MEI deverá entrar nos bens e direitos para declarar essa MEI, se for isso, que valor coloco ja que Micro Empreendedor Individual não tem capital social?

Silvestre Barros

Silvestre Barros

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 18:37

Gostaria de saber se alguém têm alguma resposta em relação a pergunta do nosso colega de trabalho Edvar Junior. Pois também estou em dúvida e tenho um cliente que se encontra nessa situação e fui orientado a fazer seu IR Declarando sua empresa e não incluir nada em Capital Social.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 08:45

Não há nada que obrigue as pessoas Físicas com inscrição de MEI, a declarar IRPF

Também vale lembrar que até mesmo os empresários e sócios de empresas Jurídicas, também estão dispensados da apresentação da DIRPF, conforme já vinha sendo no ano anterior.

www.receita.fazenda.gov.br

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 13:09

Boa tarde,

Apenas para elucidar a aparente contradição entre as respostas dadas pelo Agnaldo e pelo Ronaldo.

O simples fato (fato isolado) de ser optante pelo MEI não obriga a pessoa física a entrega da DIRPF. Entretanto, não se pode afirmar que esta pessoa fisica esteja desobrigada/dispensada da entrega da DIRPF, pois se houver qualquer outro motivo que a enquadre na Obrigatoriedade não importa se ela é (ou não) optante pelo MEI, terá que cumprir a obrigação.

...

ThiagoInfo

Thiagoinfo

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Informática
há 13 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 12:46

No portal do empreendedor deixa claro:

O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.

No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:

8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.

Além disso, o EI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.

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