Boa tarde Hugo!
Li todas as postagens do forum e também do link que me passou mas, ainda permanecem as duvidas:
1º A Operadora do plano de saude não informou pagamento para pessoa juridica, correto?
2º O Empregador informou na DIRF os pagamentos especificando qual funcionario (CPF) pagou X para a operadora Y, correto?
Então neste caso, a informação que consta no seu informe de rendimentos foi passada na Dirf do empregador e não na DMED da operadora...
Neste caso teremos que solicitar a fonte pagadora um informe de rendimentos com todas estas informações, porém no caso de recusa, exatamente o que acontece com este cliente, em fornecer estes dados o contribuinte PF será retido em malha por culpa do seu empregador?
Até saber qual operadora do plano não é dificil o problema será nas informações detalhadas, titular, dependente, etc entende?
Muito obrigada pelo carinho dispensado em suas respostas!