André Fuzaro
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Heloisa bom dia,
Suas palavras me esclareceram em muito.
Uma dúvida que ainda tenho é que no segundo informe que o TJMG enviou, no RRA, diz que: "Trata-se de informações complementares, que detalham as já fornecidas no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do IR na Fonte, e que poderão constar na DIRPF em campo específico - na ficha de RRA."
Diz também: Os valores informados em cada campo deste comprovante de RRA, deverão ser deduzidos dos valores informados sob a mesma rubrica no camprovante de rendimentos pagos - constante do campo "3.Rendimentos Tributáveis, Deduções de Imposto Retido na Fonte" - nas linhas "01.Total dos Rendimentos; "02.Contribuição Previdenciária Oficial"; e 04.Pensão Alimentícia", respectivamente.
O comprovante de rendimento diz que o total de rendimentos foi de R$ 115.000,00. Depois o TJMG envia o RRA que diz que o total recebido acumuladamente foi 6.500,00. Pergunto: Se eu lançar os 6.500,00 no campo do RRA, na declaração, tenho que diminuir os 6.500,00 dos 115.000,00 lançados em rendimentos tributados recebidos de PJ?
Ou lanço os 115.000,00 e também os 6.500,00 no RRA?
Dá pra me ajudar um pouco mais?
Desde já obrigado.