
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Edegar
Bom dia
Os juros ainda são temas de discussoes nos tribunais, já há medidas em que as pessoas conseguiriam fazer com que fosse rendimentos isentos, com alegação de que é uma indenização pela demora, no entanto a posição da RFB é de que são tributaveis (segundo o art. 58, inc XIV, do RIR/94, são tributáveis "os juros compensatórios ou moratórios de qualquer natureza, inclusive os que resultarem de sentença, e quaisquer outras indenizações por atraso de pagamento, exceto aqueles correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis").
Seguindo a lei vc deve tratar como rendimento tributavel, mas sendo um valor consideravel vale a pena verificar com seu advogado para entrar com processo pleiteando o rendmento como isento.
Heloisa Motoki