Edson
Boa tarde
Primeiramente vc precisa definir se ele é RESIDENTE ou NÃO em 2010, se ele ficou o periodo todo de 2010 no Japão e esta voltando agora para o brasil o IRPF/2011 ele fica dispensado de apresentar, devendo a obrigatoriedade ser a partir de 2012 para declarar o ano base 2011.
No perguntas e respostas disponivel no site da RFB:
"TRABALHO ASSALARIADO — JAPÃO
154 — Como são tributados os rendimentos do trabalho assalariado, auferidos no Japão, por brasileiro que saiu do Brasil para prestar serviços naquele país?
O tratamento tributário está previsto no Decreto nº 61.899, de 14 de dezembro de 1967, que promulgou a Convenção firmada entre o Brasil e o Japão, destinada a evitar a dupla tributação.
Segundo o disposto no art. 14, o residente no Brasil com emprego no Japão tem seus rendimentos tributados no Brasil e isentos no Japão se ocorrerem essas três condições cumulativas:
a) período de permanência no Japão não superior a 183 dias no ano fiscal;
b) remuneração paga por um empregador ou em nome de um empregador que não seja residente no Japão;
c) o encargo da remuneração não seja suportado por um Estabelecimento permanente ou por uma instalação fixa que o empregador tiver no Japão.
Não atendidas todas essas condições, os rendimentos são tributados em ambos os países, e o imposto pago no Japão pode ser compensado no carnê-leão e na Declaração de Ajuste Anual, desde que não
exceda a diferença entre o imposto calculado antes da inclusão dos rendimentos produzidos no Japão e o imposto devido após a inclusão desses rendimentos.
Atenção: Não incide o imposto sobre a renda sobre a remessa desses rendimentos para o Brasil.
Entretanto, os valores devem ser remetidos por intermédio de instituições financeiras autorizadas a operar com câmbio ou declarados à Alfândega no momento do desembarque, para que possam
dar cobertura a acréscimos patrimoniais.
(Parecer Normativo Cosit nº 3, de 1º de setembro de 1995)"
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki