Jose Almeida Bispo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia, Pessoal.
Estou com uma dúvida : Onde lanço o ítem empréstimo que tomei junto a instituições financeiras na minha dirpf/11. Será que é em dívidas e ônus reais?
Obrigado.
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Jose Almeida Bispo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia, Pessoal.
Estou com uma dúvida : Onde lanço o ítem empréstimo que tomei junto a instituições financeiras na minha dirpf/11. Será que é em dívidas e ônus reais?
Obrigado.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia José,
Exatamente
Informe na ficha "Dívidas e ônus Reais".
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Marcos Francisco da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia.
Tenho uma dúvida com relação a dívidas e ônus reais.
Possuo um cliente que tinha dívida contraída junto a instituição financeira no valor de 400.000,00, devidamente informada na declaração.
Durante o ano de 2010 foi feito um acordo com o Banco credor, onde o cliente obteve um desconto para pgto parcelado ou seja: dos 400.000,00 passou a dever 150.000,00, e este foi o saldo devedor em 31.12.2010.
Pergunto então onde lançar esta diferença, para que não se caracterize insuficiência de rendimentos, pois ele obteve um desconto por liberalidade da instituição financeira e não o efetivo pgto, pois aliás os rendimentos não comportariam tal pgto.
Grato,
Marcos
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Marcos,
Você tem razão, reduzir o valor da dívida em 31/12/2010 irá afetar a evolução patrimonial.
Face ao exposto, mencione o fato (desconto) no campo discriminação da ficha "Dividas e Ônus Reais" e guarde todos os documentos que comprovem o desconto obtido junto ao estabelecimento bancário.
Você terá que apresentá-los ao fisco caso sua DIRPF fique na malha fiscal.
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Marcos Francisco da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoOk Saulo,
Creio que realmente não há outra alternativa a não ser a documental mesmo.
Grato pela ajuda.
Tenho uma outra dúvida, e gostaria de compartilhar.
Quanto a apuração do ganho de capital, observadas as regras inerentes, tenho dúvidas com relação quando o objeto de apuração for bem comum. Neste caso observa-se o limite dos R$ 35.000,00 pra cada um dos cônjuges? Exemplo: Venda de uma propriedade comum ao casal que custou 10.000,00 e foi vendida por 80.000,00. Houve ganho de 70.000,00. Pelo meu raciocínio levando-se em conta que é bem comum 50% para cada não haveria apuração de ganho de capital. É este o entendimento?? (Não estou levando em conta as reduções. é apenas situação hipotética).
Grato.
Jeferson Alvis Werkhausen
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ola boa tarde, como sempre temos os atrazados, tenho um duvida quanto o lançamento no IRPF 2011 sobre emprestimo de pessoa fisica, um cliente empresto certa quantia a uma empresa, como devo proceder no lanlamento desse emprestimo??
grato
aguardo
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Jeferson
Boa tarde
O lançamento deve ser feito na ficha de bens e direitos com o código 51 - Crédito decorrente de empréstimo.
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki
Marco Antonio Faé Venancio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Senhores Marcos Francisco e Saulo, boa tarde!
No caso do acordo reduzindo o saldo devedor da dívida, além da menção no histórico da Dívida, acho que seria o caso de se lançar o valor do desconto lá na Ficha Rendimentos Isentos linha "Outros" com a mesma menção, e evitando-se a desproporção de variação patrimonial.
No caso dos ganhos de Capital, acho que o limite R$35.000,00 vale para o valor de venda e não para o Lucro. Então, no exemplo citado, R$80.000,00 seria o parâmetro para apuração.
Jeferson Alvis Werkhausen
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde
Heloisa Motoki
ajudo muito, obrigado
Davi Ramos Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalGostaria de saber qual tratamento tributário sobre emprestimo bancário contraido por pessoa física, incide IRPF? Grato pela antenção.
Davi Ramos Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalComplementando a pergunta anterior, caso haja incidencia de IR sobre emprestimos bancários contraidos por pessoa física, existe alguma declaração que as instituições financeiras prestam para a Receita Federal para informar tais emprestimos?
Mais uma vez agradeço a atenção.
Davi Ramos
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Davi
Bom dia
Nos emprestimos a informação que a pessoa fisica deve informar no DIRPF é o saldo do emprestimo em cada ano, colocando no historico as informações de tais emprestimos.
Os bancos apresentam para RFB a DIMOF (Declaração de Movimentação Financeira) que vai informações de movimentação nas contas, os IRs retidos costumam ser declarados em DIRF.
Heloisa Motoki
Davi Ramos Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalOk Heloisa Motoki, grato pela atenção.
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