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IRPF Para MEI e Autônomo

Natália BK

Natália Bk

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Informática
há 14 anos Domingo | 13 março 2011 | 15:07

Boa tarde!

Estou com uma dúvida sobre declaração de IR:
A pessoa trabalhava como autonomo e nunca declarou IR (somente como isento).
Em 2010 abriu uma empresa como MEI, porém faturou somente 4.000 e declarou em 31/12/11 este valor na DIPJ dos MEI. Como não tinha c/c de PJ no banco todos os depositos foram feitos em sua c/c PF, totalizando um valor de movimentação R$ 30.970.

Não sei se declaro este valor como rendimento recebido de PF, declarando ele como autonomo e não empresário, pois acredito que não posso colocar como lucro, pois ele só emitiu estes R$ 4.000 de nota no ano, e como pessoa fisica ele comprou bens (veiculo) e preciso justificar a origem dos recursos para esta compra.

Se declarar como autonomo os R$ 30.970 de rendimentos, pela declaração simplificada ele terá que pagar R$ 508 de IR, mas não sei se dessa forma que acredito ser o correto, eu comprometeria ele como MEI, pois não tenho certeza se ele poderia ter renda como PJ e como autonomo.

Poderiam me ajudar por favor?
Obrigada!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 00:48

Natalia
Boa noite


Vc declarar os rendimentos como prestação de serviço autonomo ficara incoerente pela opção dele como MEI, pois o faturamento do trabalho dele deveria ter sido reconhecida nesta modalidade.

Além disso ele exercer outra atividade poderia torna-lo a optar pelo MEI pois poderia ser entendimento como outro estabelecimento.

"Lei 123/2006
Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo. (produção de efeitos: 1o de julho de 2009)
(...)
4o Não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo o MEI: (produção de efeitos: 1o de julho de 2009)
(...)
II - que possua mais de um estabelecimento; (produção de efeitos: 1o de julho de 2009)"


Sugiro que vc confirme com ele a origem deste rendimento e se for o caso regularize reconhecendo como rendimento da atividade MEI, pelo valor ele não perderia o programa (R$ 36.000,00 ao ano, mas como foi aberta em 2010 analise o limite proporcional)


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Natália BK

Natália Bk

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Informática
há 14 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 07:57

Heloisa Motoki

Obrigada pela ajuda

A atividade que ele exerceu no mesmo periodo em que abriu a empresa (03/01/2010) foi a mesma, porém quase todo o movimento (R$ 30.970) foi sem emissão de notas fiscais. Desse total somente R$ 4.000 foi emitido nota e declarado (DASN-SIMEI). Por isso não sei como fazer para entregar a declaração dele !

Como regularizar a situção dele, pois todo este valor foi creditado em sua c/c pessoal. Não é porque faturou R$ 30.970 que ele retirou este valor como lucro ou pro-labore.
Poderia até declarar o limite do IR para ele não pagar nada, mas quero fazer do jeito correto...

Se puder ajudar agradeço!

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 12:33

Boa tarde caros amigos,

Faço contabilidade de uma empresa MEI ela faturou R$ 24.000,00 no ano de 2010, no caso do empresário na declaração do IRPF deve ser declarado esse valor como rendimento dele, pois ele não emitiu pro-labore mais teve esse rendimento com a empresa MEI, sendo assim como devo proceder nessa situação.

Abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 14:34

Boa tarde Washington,

Tenha em conta que o MEI é (para todos os efeitos) Pessoa Jurídica.

Você não deve (e não pode) considerar como como rendimento da pessoa fisica todo o faturamento da jurídica. Vale dizer que deve determinar uma retirada de pró-labore ou distribuir lucros nos moldes permitidos em lei.

Promova pesquisa no Banco de Dados do Fórum acerca do assunto que aqui já foi comentado e exemplificado.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 17:15

Boa tarde Washington,

Exatamente!

Os lucros distribuídos pelo MEI (Pessoa Jurídica) à Pessoa Fisica se calculados nos moldes previstos em lei, são isentos.

Se superiores a limites em questão, serão considerados como rendimentos tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 18:43

Boa tarde Natalia,

O Artigo 1º da IN RFB 1132/2011 que modificou a redação do Arttigo 14º da IN 1033/2010, assim dispõe:

Parágrafo único. O Microempreendedor Individual (MEI), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea "f" do inciso I do caput ficará dispensado de apresentar a Dirf, desde que sua receita bruta anual não tenha excedido o limite previsto no art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006." (NR) (eu grifei)

...

Luiz

Luiz

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 07:57

Bom dia,

Em 2010 aderi ao MEI porem por questões particulares acabei encerrando as atividades.
Tive movimentação de apenas R$3000,00 durante o ano(valor bruto, sem emissão de NF e basicamente sem lucro nesse montante), valor esse que foi registrado na declaração anual DAS-MEI já realizada.
Exerço atividade remunerada com obrigatoriedade de declaração de IRPF pessoa física e gostaria de saber se sou obrigado a registrar esses R$3000,00 na minha declaração pessoa física.
Em caso positivo, em qual campo registro esse valor?
Agradeço antecipadamente a ajuda.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 09:46

Luiz
Bom Dia


Os rendimentos obtidos como MEI pertence a empresa até que seja destinado a seu titular como Lucro (rendimento isento) ou pro labore.

Certifique-se de como na sua DAS-MEI foi feito o vinculo deste rendimentos aos socios, se foi informado como Lucro o mesmo deve ser incluso na sua IRPF na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributaveis na linha 09 - Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Luiz

Luiz

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 18:12

Boa noite Heloisa,

No meu caso esse valor de R$3000 foi declarado como valor da receita no ano de 2010, na declaracao nao pedia para especificar se foi lucro ou pro-labore, ela pedia somente para informar o valor da receita e se tinha ou nao empregado.
Abs.


VALDINEZ PEREIRA FEITOZA

Valdinez Pereira Feitoza

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 20:33

Luiz
Boa Noite,

Como a tua empresa já foi encerrada, então acredito que, o que sobrou são lucros, e deve ser declarado conforme citado pela "Heloisa Motoki" como (Rendimentos Isentos). Quanto a declaração do MEI está correto, lá não solicita se é lucro ou pro-labore. Cabe somente a você informar se teve lucro ou não, pois é o proprio Empreendedor Individual que faz o controle de caixa entre Reiceitas e Despesas, se voce achar que as despesas foram moiores ou iguais as receitas, não houve lucro, portanto não tem o que declarar.

Laura da Conceição Ferraz

Laura da Conceição Ferraz

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente
há 14 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 15:14

Boa tarde!

Verifiquei a seguinte informação no site https://www.portaldoempreendedor.gov.br :
O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
Contudo o EI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.
Porém, de acordo com a legislação do imposto de renda de pessoa física, o contribuinte que tiver rendimentos abaixo do valor R$ 22.487,25 está isento de apresentar a declaração. A minha dúvida é se o MEI que tiver rendimentos abaixo do valor R$ 22.487,25 deve ou não enviar a declaração do IRPF?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 09:41

Laura
Bom dia


O rendimento obtido pelo empreendedor em nome da MEI pertence a empresa e só deve ser informado na pessoa fisica conforme definido na contabilidade da empresa.

Se na MEI for definido o pro labore, esse será rendimento tributavel.

Para distribuição de lucros pode ser feito calculo atraves do faturamento considerando a base de calculo 32% ou 16% para prestação de serviços e 8% para atividade comercial, se o valor distribuido for superior deve ter o suporte da contabilidade.

Desta forma, o fato de ser MEI não obriga a fazer a declaraçao, só deve ser verificado as demais condições de obrigatoriedade, se tiver rendimento abaixo de R$ 22.487 e não tiver enquadrado em nenhuma outra situação fica dispensado.

Para mais informaçoes consulte uma matéria publicada pelo Sebrae.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Marcos Huang

Marcos Huang

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 19:41

Oi pessoal. Pesquisei bastante na internet e ainda nao tenho certeza. No exemplo do SEBRAE que a Helena Motoki passou, no ultimo caso discutido, da cabeleireira:

R$ 4.800,00 – Distribuição de lucro isento de IR (art. 14 da LG das MPEs)
+
R$ 17.215,08 - Pró-labore ou distribuição “tributável” (limite de rendimento em 2009)

Total: R$ 22.015,08 – isento do Imposto de Renda Pessoa Física.

No meu caso, tenho um estacionamento, em que tenho um faturamento bruto de R$3.000 mensal, e lucro liquido de R$2.200. Sou MEI desde o comeco do ano. Pela tabela de lucro presumido, estou na faixa de 32%. No meu caso, dessa renda mensal de R$ 2.200, 32% esta isento de imposto de renda? ( 0.32 x 2200 x 12 = 8448)

R$ 8.448,00 – Distribuição de lucro isento de IR (art. 14 da LG das MPEs)

R$ 17.952 - Pró-labore ou distribuição “tributável”

Total: R$ 26.400 - isento do Imposto de Renda Pessoa Física.

O calculo esta correto?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 09:00

Marcos
Bom dia


O calculo deve ser feito considerando o faturamento do mes, no seu exemplo o R$ 3.000,00, esse calculo de presunção é pq teoricamente vc não teria controle em saber que realmente tem R$ 2200 de lucro.

Considerando sua atividade vc teria um lucro isento de R$ 960 mensais (R$ 3000 * 32%), vc poderia ter uma distribuição maior se tiver como comprovar por meio da contabilidade


Heloisa Motoki

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 17:24

No meu caso, tenho um estacionamento, em que tenho um faturamento bruto de R$3.000 mensal, e lucro liquido de R$2.200. Sou MEI desde o comeco do ano. Pela tabela de lucro presumido, estou na faixa de 32%. No meu caso, dessa renda mensal de R$ 2.200, 32% esta isento de imposto de renda? ( 0.32 x 2200 x 12 = 8448)




Marcos, bom dia. Me chamou a atenção, o fato de você dizer que esta enquadrado como MEI, ou EI.
Neste caso, não há de se falar em Lucro Presumido - se confirmado como você disse que é MEI.
Todavia, é pertinente verificar, se ao cadastrar como MEI, foi mencionado a atividade correta.
Ressalta se que sua atividade enquadra perfeitamente, logo seu imposto é recolhido pela DAS no total de R$ 32,25 por mes

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 17:59

Verifiquei a seguinte informação no site http://www.portaldoempreendedor.gov.br :
O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
Contudo o EI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.
Porém, de acordo com a legislação do imposto de renda de pessoa física, o contribuinte que tiver rendimentos abaixo do valor R$ 22.487,25 está isento de apresentar a declaração. A minha dúvida é se o MEI que tiver rendimentos abaixo do valor R$ 22.487,25 deve ou não en


Prezada, a instrução normativa da RFB 1095/2010, é clara ao afirmar, que somente a condição de sócio de empresa, não obriga o contribuinte a declarar. A analise deve ser feita levando em conta as outras variáeis elencadas na resposta 001 (perguntas e respostas RFB IR 2010)

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
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